Campo Grande/MS, 6 de maio de 2026.
Por redação.
A defesa do cantor Sander Ferrari divulgou nota pública esclarecendo pontos do processo criminal que apura os fatos ocorridos em 10 de dezembro de 2025, em Mato Grosso do Sul. Segundo as advogadas Herika Ratto, Elen Magro e Fernanda Bourdokan, a narrativa inicialmente propagada não refletiria integralmente o que vem sendo discutido nos autos.
De acordo com a nota, o episódio não teria sido motivado por “briga por mulher”, como chegou a ser divulgado nos primeiros momentos após o caso. A defesa afirma que, em audiência judicial já realizada, a própria vítima confirmou que o desentendimento começou após o cancelamento de um evento em que Sander Ferrari teria decidido não se apresentar, situação que teria desencadeado xingamentos e ofensas direcionadas ao cantor.
Ainda conforme a versão apresentada pela defesa, Sander afirmou em interrogatório que efetuou o disparo em contexto de defesa, alegando que a vítima estaria portando uma arma branca no momento dos fatos. O cantor também relatou que teria sido ameaçado e ofendido instantes antes do ocorrido.
Outro ponto destacado pelas advogadas é que, após o disparo, o próprio cantor teria acionado a polícia e solicitado socorro ainda no local, colaborando desde o início com as autoridades responsáveis pela investigação. A nota ressalta ainda que a vítima recebeu alta hospitalar um dia após o episódio.
Embora Sander Ferrari tenha sido preso em flagrante e denunciado por tentativa de homicídio, a prisão preventiva acabou revogada pelo Poder Judiciário durante audiência realizada em 16 de março.
A defesa também enfatizou que testemunhas ouvidas em juízo descreveram o cantor como uma pessoa de boa convivência social, querida no meio em que atua e reconhecida profissionalmente em Mato Grosso do Sul.
“Sander Ferrari sempre foi um cantor reconhecido em todo o Estado pelo profissionalismo, dedicação à música e convivência respeitosa com o público e colegas de profissão”, diz trecho da nota.
Ao final, as advogadas afirmam confiar no devido processo legal, no contraditório e na ampla defesa, sustentando que aguardam a apreciação final do caso “com serenidade”, sem antecipar outros elementos constantes no processo neste momento.







