Mesmo sem identificar quem deu a facada, Justiça mantém condenação por agressão coletiva

Campo Grande/MS, 5 de maio de 2026.

Por redação.

Atuação em grupo e cerco à vítima pesam mais que dúvidas pontuais sobre autoria individual;

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de J.C.S., I.S.G.S. e A.S.M. pelo crime de lesão corporal grave, afastando a tese defensiva de insuficiência de provas quanto à participação dos réus na agressão.

O caso teve origem em uma tentativa de homicídio julgada pelo Tribunal do Júri, que acabou desclassificada para lesão corporal grave. Na sequência, o juiz presidente condenou os acusados, decisão posteriormente questionada pela defesa em apelação.

No recurso, os réus sustentaram que não havia prova segura de autoria, especialmente porque não foi possível identificar com precisão quem desferiu a facada que atingiu a vítima. Ainda assim, o Tribunal entendeu que o conjunto probatório era suficiente para sustentar a condenação.

De acordo com o acórdão, depoimentos da vítima e de testemunhas presenciais foram firmes ao apontar que os acusados atuaram em conjunto, cercando o ofendido e participando das agressões após ele já estar caído. Para os desembargadores, em crimes praticados em grupo e de forma rápida, não se exige a individualização minuciosa de cada ato, bastando a comprovação da adesão consciente à conduta criminosa.

A Corte também rejeitou o argumento de que a pena teria sido agravada de forma indevida. Segundo o colegiado, as consequências do crime ultrapassaram a gravidade comum do tipo penal, uma vez que a vítima sofreu perfuração pulmonar, precisou de internação em UTI e ficou incapacitada por mais de 30 dias, circunstâncias que justificam a elevação da pena-base sem configurar bis in idem.

Com isso, por unanimidade, o recurso foi desprovido, mantendo-se integralmente a condenação.