Sem prova concreta de desvio, Tribunal aplica in dubio pro reo e rejeita apelo do Ministério Público

Campo Grande/MS, 5 de maio de 2026.

Por redação.

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a absolvição de C.S. e M.G.M., acusados de peculato e lavagem de dinheiro no âmbito da chamada “Operação Atenas”, que investigou supostas irregularidades no uso de verbas indenizatórias de combustível por vereadores em Naviraí.

O Ministério Público sustentava que o então vereador teria recebido valores indevidos por meio de reembolsos fraudulentos de combustível e, posteriormente, ocultado a origem desses recursos por intermédio de empresa vinculada à corré. A acusação, no entanto, foi construída essencialmente a partir de relatórios técnicos baseados em médias de consumo, estimativas de deslocamento e projeções estatísticas.

Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que esse tipo de prova, ainda que detalhado, não é suficiente para embasar uma condenação criminal sem a presença de elementos concretos de corroboração. Segundo o acórdão, não houve demonstração efetiva de desvio de recursos públicos, tampouco prova segura de que os valores reembolsados eram ilícitos.

A prova oral colhida em juízo também fragilizou a tese acusatória. Testemunhas relataram que os abastecimentos eram vinculados a veículos previamente cadastrados e que as notas fiscais somente eram emitidas após o efetivo abastecimento, afastando a hipótese de emissão de documentos falsos. Além disso, não houve confirmação de que combustível teria sido destinado a terceiros às custas do poder público.

Interceptações telefônicas e colaboração premiada igualmente não foram suficientes para sustentar a condenação. No caso da delação, o próprio colaborador retratou suas declarações em juízo, sem que houvesse qualquer elemento independente capaz de confirmá-las.

Diante desse cenário, o colegiado concluiu que persistiam dúvidas relevantes quanto à materialidade e autoria dos crimes imputados. Assim, aplicou-se o princípio do in dubio pro reo, reafirmando que uma condenação penal exige prova robusta e inequívoca, o que não se verificou no caso.