“Prontinha para condenar”: Desembargador do TJ/GO critica atuação de juíza em processo penal

Campo Grande/MS, 12 de agosto de 2026.

Por redação.

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) decidiu, por unanimidade, pelo relaxamento da prisão e pelo arquivamento definitivo de um inquérito policial que chegou ao colegiado após uma controvérsia envolvendo a continuidade da persecução penal.
A divergência foi aberta pelo desembargador Adriano Linhares Camargo, que questionou a condução do caso pela magistrada de primeiro grau. Entre os pontos analisados estava a insistência na continuidade do procedimento mesmo após o Ministério Público ter requerido o arquivamento por duas vezes, diante da identificação de provas consideradas ilícitas.
Em seu voto, Camargo ressaltou que o Ministério Público, enquanto titular da ação penal, possui autonomia para definir sua posição processual. Na avaliação do desembargador, não cabe ao magistrado pressionar o órgão acusador para que altere ou abandone uma convicção já formada.
O magistrado também destacou que eventuais falhas cometidas pelo próprio Estado precisam produzir consequências dentro do processo. Ao tratar da atuação estatal, afirmou: “Eu não penso na quantidade, eu penso na atividade do Estado. Se o Estado faltou, ele deve sofrer a consequência do erro que comete.”
A discussão também alcançou a imparcialidade da magistrada. Camargo manifestou o entendimento de que, diante de manifestações anteriores no processo, haveria comprometimento da necessária equidistância para a condução do feito.
Durante o julgamento, o desembargador foi enfático ao sustentar que, caso o processo prosseguisse, a juíza deveria ser afastada do caso, por já ter, segundo sua avaliação, demonstrado um juízo de valor antecipado sobre a responsabilização do réu.
“Essa juíza, se o processo seguir, tem que ser afastada do caso. Ela já tá prontinha para condenar. Prontinha para condenar”, declarou Camargo.
A afirmação, contudo, corresponde à posição defendida pelo desembargador em seu voto e não significa que a Câmara tenha determinado o afastamento da magistrada. O resultado informado do julgamento foi o relaxamento da prisão e o arquivamento definitivo do inquérito.
O caso coloca em evidência uma questão central do processo penal: até que ponto o Judiciário pode interferir na condução da persecução quando o próprio órgão acusador entende não haver elementos juridicamente válidos para sua continuidade.
Ao prevalecer o entendimento pelo arquivamento, o colegiado reforçou, no caso concreto, a necessidade de observância das regras processuais e dos limites impostos à atuação estatal na persecução penal.