Arsenal apreendido em operação contra tráfico leva TJMS a negar liberdade de investigado

Campo Grande MS, 11 de junho de 2026.

Por redação.

Defesa alegava legalidade do armamento e pedia prisão domiciliar para cuidar de filha com autismo, mas Tribunal considerou elevado o grau de periculosidade do caso

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de E.G.F. e manteve sua prisão preventiva. O acusado responde, em tese, por crimes previstos no Estatuto do Desarmamento e é investigado em operação relacionada ao tráfico de drogas e organização criminosa.

Segundo os autos, durante o cumprimento de mandados judiciais em Campo Grande, policiais apreenderam um fuzil Taurus T4 calibre 5,56 equipado com luneta, uma pistola Taurus G3 calibre 9mm, um supressor de ruído (silenciador), diversos carregadores e centenas de munições de diferentes calibres. Parte do material estava pronta para uso imediato.

A defesa sustentou que o paciente possuía registro de Colecionador, Atirador e Caçador (CAC), afirmando que as armas seriam legalizadas. Também alegou ausência dos requisitos para a prisão preventiva, pediu a aplicação de medidas cautelares diversas e, subsidiariamente, prisão domiciliar em razão de uma filha de quatro anos diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, concluiu que a prisão está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. O acórdão destaca que o armamento apreendido extrapola a situação de um simples porte irregular de arma e revela elevado potencial ofensivo.

Os desembargadores observaram que nem todo o material encontrado possuía respaldo na documentação apresentada pela defesa. Entre os itens considerados mais sensíveis estavam munições de origem estrangeira, carregadores não cadastrados e um silenciador, acessório de uso restrito cuja autorização é excepcional.

O colegiado também entendeu que a condição de CAC não afasta a ilegalidade da conduta quando há indícios de utilização do armamento fora das hipóteses autorizadas. Segundo o acórdão, as armas estavam em condições de “pronto uso”, com carregadores municiados, e em situação incompatível com as finalidades esportivas ou de coleção previstas na regulamentação.

Outro fator destacado pela Câmara foi que a apreensão ocorreu durante a denominada “Operação Pietra Cava”, deflagrada em apoio ao GAECO para cumprimento de mandados relacionados a investigação sobre tráfico de drogas e organização criminosa. Para os magistrados, esse contexto reforça a necessidade da custódia cautelar.

Quanto ao pedido de prisão domiciliar, o Tribunal concluiu que a simples comprovação de que a filha do investigado possui TEA não é suficiente para autorizar a substituição da prisão preventiva. O acórdão registra que não foi demonstrado que E.G.F. seja imprescindível aos cuidados da criança ou que inexistam outros familiares aptos a prestar assistência.

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal denegou a ordem, mantendo a prisão preventiva de E.G.F. por entender que medidas cautelares alternativas seriam insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e do risco à ordem pública.