Campo Grande MS, 08 de junho de 2026,
Por redação.
Defesa alegava ausência de fundamentação concreta e pedia liberdade com medidas cautelares, mas desembargadores entenderam que gravidade do caso justifica a custódia
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus impetrado em favor de N.D.S. e manteve sua prisão preventiva. O acusado responde por homicídio qualificado consumado e três tentativas de homicídio qualificadas, crimes ocorridos em março deste ano em uma conveniência localizada no Jardim Vida Nova, em Campo Grande.
Segundo a denúncia, N.D.S. teria iniciado uma discussão com a vítima D.A.R.S. em um estabelecimento conhecido como “Adega G-4”. Após o desentendimento ser contido por terceiros, o acusado deixou o local afirmando que retornaria. Cerca de dez minutos depois, voltou armado com um revólver calibre .38 e efetuou diversos disparos contra a vítima.
Conforme os autos, D.A.R.S. foi atingido por tiros no tórax e no braço e morreu após ser socorrido. Durante os disparos, outras três pessoas também foram baleadas: W.G.R.T., atingido na cabeça, M.L.A.C., ferido na perna, e B.V.R., atingido nas costas. O acórdão relata ainda que o acusado tentou efetuar novos disparos contra a vítima principal já caída ao solo, mas não conseguiu porque a arma estava sem munição.
A defesa sustentava que a prisão preventiva estaria baseada apenas na gravidade abstrata dos delitos, sem elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia. Também argumentava que o acusado é primário e requeria a substituição da prisão por medidas cautelares diversas ou prisão domiciliar.
Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, concluiu que a decisão de primeiro grau apresentou fundamentação idônea para a manutenção da prisão preventiva. O magistrado destacou que há indícios suficientes de autoria, decorrentes da situação de flagrância e dos depoimentos de testemunhas, além da gravidade concreta da conduta atribuída ao acusado.
O colegiado ressaltou que o caso envolve quatro crimes contra a vida — um homicídio consumado e três tentativas — e que a dinâmica dos fatos demonstra elevado grau de periculosidade. Para os desembargadores, o fato de o acusado ter deixado o local da discussão, buscado uma arma de fogo e retornado para efetuar diversos disparos evidencia risco concreto à ordem pública.
A Câmara também afastou o pedido de prisão domiciliar. Segundo o acórdão, embora o paciente possua filhos menores, não foi demonstrado que ele seja imprescindível aos cuidados das crianças ou o único responsável por elas, circunstâncias exigidas pela legislação para a substituição da prisão preventiva.
Por unanimidade, os desembargadores denegaram a ordem e mantiveram a prisão preventiva de N.D.S., entendendo inexistir constrangimento ilegal a ser corrigido por meio do habeas corpus.







