Campo Grande MS, 09 de junho de 2026.
Por redação.
Colegiado acolheu embargos de declaração e diminuiu valor de três para um salário mínimo diante da hipossuficiência econômica do réu
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa de A.G.A. e reduziu a pena de prestação pecuniária imposta ao condenado de três para um salário mínimo. O colegiado entendeu que o acórdão anterior deixou de enfrentar questão de ordem pública relacionada à individualização da pena.
O recurso foi interposto após a Câmara Criminal ter negado provimento à apelação defensiva. Nos embargos, a defesa alegou que o Tribunal havia sido omisso ao não analisar, de ofício, a possibilidade de redução da prestação pecuniária ao mínimo legal, apesar da situação econômica do condenado.
Ao examinar o caso, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que, embora a questão não tivesse sido levantada na apelação criminal, os embargos poderiam ser conhecidos por envolver matéria de ordem pública, passível de reconhecimento em qualquer fase do processo.
Segundo o acórdão, a sentença havia substituído a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, entre elas o pagamento de prestação pecuniária equivalente a três salários mínimos. Contudo, o Tribunal observou que não houve fundamentação específica para justificar a fixação do valor acima do mínimo previsto no artigo 45, § 1º, do Código Penal.
Os desembargadores ressaltaram que a prestação pecuniária não deve ser definida apenas com base na pena aplicada, sendo necessário considerar também a condição financeira do condenado e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso concreto, o colegiado destacou que a própria sentença reconheceu a hipossuficiência econômica de A.G.A. ao suspender a exigibilidade das custas processuais. Para a Câmara, esse elemento reforça a impossibilidade de manter prestação pecuniária superior ao mínimo legal sem justificativa concreta.
Com base nesse entendimento, a 1ª Câmara Criminal concluiu que havia omissão a ser corrigida e acolheu os embargos com efeitos infringentes, reduzindo a prestação pecuniária para um salário mínimo e mantendo os demais termos do acórdão anteriormente proferido.
A decisão foi unânime.







