TJMS mantém condenação de ex-diretor de UNEI por falsidade ideológica e desvio de combustível público

Campo Grande Ms, 11 de junho de 2026.
Por redação.
Colegiado reconheceu robustez das provas sobre inserção de informações falsas em registros administrativos e uso irregular de combustível da frota estatal

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de J.D.M.C., ex-diretor da Unidade Educacional de Internação (UNEI) Pantanal, em Corumbá, pelos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio. O colegiado apenas corrigiu erro material na dosimetria da pena, reduzindo a reprimenda anteriormente fixada em primeiro grau.

Segundo a denúncia, o então diretor teria inserido informações falsas em documentos administrativos para atestar a presença de um servidor que, conforme registros da própria unidade, não compareceu ao trabalho em diversas datas de 2019. Com isso, o funcionário recebeu remuneração sem a correspondente prestação de serviços.

A investigação apontou que os registros enviados à administração pública divergiam dos livros de entrada e saída da UNEI. De acordo com o Tribunal, as provas demonstraram que cabia ao diretor alimentar o sistema utilizado para controle de frequência e pagamento dos servidores, sendo ele o responsável pela inserção dos dados considerados falsos.

Além disso, o processo apurou o desvio de combustível pertencente à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. Conforme os autos, foram identificadas inconsistências entre a quilometragem real das viaturas da unidade e os registros de abastecimento lançados no sistema oficial, indicando consumo incompatível com a utilização efetiva dos veículos.

As investigações também apontaram que parte do combustível teria sido utilizada em benefício próprio do acusado, inclusive para abastecimento de veículo particular e realização de atividades privadas. Testemunhas relataram que o então diretor oferecia combustível por valores inferiores aos praticados nos postos da cidade e que havia orientado servidores sobre a forma de registrar quilometragens para justificar os abastecimentos.

No recurso, a defesa sustentou ausência de provas, alegando que outras pessoas também tinham acesso aos registros administrativos e aos procedimentos de abastecimento da frota. Também questionou a confiabilidade dos documentos e afirmou que a condenação estaria baseada em testemunhos indiretos.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Zaloar Murat Martins de Souza, concluiu que o conjunto probatório era consistente e suficiente para sustentar a condenação. O acórdão destaca que a prova documental foi corroborada por depoimentos de testemunhas, servidores da unidade e policiais responsáveis pela investigação.

O Tribunal também afastou a alegação de invalidade dos documentos por suposta ilegibilidade, entendendo que, apesar de algumas limitações na digitalização, os elementos essenciais eram identificáveis e encontravam respaldo em outras provas produzidas durante a instrução processual.

Embora tenha mantido a condenação pelos crimes de falsidade ideológica e peculato-desvio, a Câmara Criminal reconheceu erro material no cálculo da pena referente ao delito de falsidade ideológica. Por esse motivo, promoveu a readequação da dosimetria, resultando em pena final inferior à fixada pela sentença.

Por unanimidade, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso exclusivamente para corrigir a pena, preservando a condenação de J.D.M.C. pelos delitos praticados durante sua gestão à frente da UNEI Pantanal.