Tribunal reconhece equívoco na transcrição de depoimentos, mas afasta impacto no resultado do julgamento

Campo Grande/MS, 29 de abril de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu parcialmente embargos de declaração opostos pela defesa de R. da S. P., reconhecendo a existência de erro material na fundamentação de acórdão anterior, sem, contudo, alterar o resultado da condenação.

O caso teve origem em apelação criminal na qual o colegiado havia dado parcial provimento apenas para redimensionar a pena, fixada em 1 ano e 25 dias de reclusão, além de dias-multa, mantendo a condenação por tentativa de furto em estabelecimento comercial .

Nos embargos, a defesa apontou contradição no acórdão, alegando que o voto condutor teria utilizado depoimentos que não pertenciam ao processo, o que comprometeria a análise da prova e justificaria a revisão da decisão.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, reconheceu que houve, de fato, a transcrição equivocada de trechos estranhos aos autos. Segundo o voto, tratou-se de erro material passível de correção por meio de embargos de declaração.

Apesar disso, o colegiado destacou que a fundamentação do julgamento se baseou corretamente nas provas produzidas no processo. Os depoimentos válidos  (especialmente de guardas civis e do supervisor do supermercado) demonstraram que o acusado retirou mercadorias do interior do estabelecimento, chegou a levá-las para fora e retornou ao local para subtrair novos produtos, sendo abordado na sequência .

Nesse contexto, o tribunal afastou a tese defensiva de crime impossível. Conforme ressaltado, a existência de monitoramento por câmeras ou vigilância no local não impede, por si só, a consumação do delito, entendimento já consolidado pela jurisprudência.

Para os desembargadores, o agente percorreu parte relevante do iter criminis, colocando efetivamente em risco o patrimônio da vítima, o que afasta a alegação de ineficácia absoluta do meio.

Assim, embora tenha corrigido o erro na redação do acórdão, o tribunal manteve integralmente a conclusão anterior, preservando a condenação.

A decisão foi unânime.