Apreensão de 122 kg de drogas justifica prisão preventiva, decide TJ/MS

Campo Grande/MS, 3 de junho de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou pedido de habeas corpus impetrado em favor de B.R.S., mantendo sua prisão preventiva por suposto envolvimento com o tráfico de drogas. A decisão foi unânime e acompanhou o voto do relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior.

Segundo os autos, o paciente foi preso em flagrante no dia 24 de março de 2026 após ser surpreendido transportando aproximadamente 100 quilos de maconha e 22 quilos de skank. A defesa sustentava a inexistência dos requisitos para a prisão preventiva, alegando ausência de indícios suficientes de autoria, condições pessoais favoráveis e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.

Ao analisar o caso, o relator destacou que a materialidade do delito foi demonstrada pela apreensão da droga, enquanto os indícios de autoria decorreram da prisão em flagrante e dos elementos colhidos durante a investigação. O acórdão também registrou que a expressiva quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos evidenciam a gravidade concreta da conduta e o risco à ordem pública.

Outro fundamento considerado pelo Tribunal foi a existência de elementos que indicariam possível vínculo com organização criminosa. Conforme consignado na decisão, o transporte da carga de drogas, a participação de terceiros e a presença de um adolescente no contexto investigado reforçariam a necessidade da segregação cautelar.

A Câmara Criminal também ressaltou que o paciente possui registro de reincidência, circunstância que, segundo o colegiado, aumenta o risco de reiteração delitiva e fortalece a necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública.

Por fim, os desembargadores concluíram que medidas cautelares diversas da prisão seriam insuficientes para neutralizar os riscos identificados no caso concreto, razão pela qual mantiveram a custódia cautelar.

O TJ/MS reafirmou que a apreensão de elevada quantidade e diversidade de drogas constitui fundamento idôneo para a decretação e manutenção da prisão preventiva, especialmente quando associada à reincidência e a elementos que indiquem possível inserção em organização criminosa.