TJ/MS mantém liberdade de acusado flagrado com quase 22 kg de maconha em ônibus interestadual

Campo Grande/MS, 25 de junho de 2026.

Por redação.

Segue um resumo em formato de matéria jornalística, com o nome do réu abreviado:

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul  decidiu, por maioria de votos, manter a liberdade provisória de T.S.R., acusado de tráfico de drogas após ser preso transportando 21,95 quilos de maconha em um ônibus interestadual com destino a São Paulo.

O recurso foi apresentado pelo Ministério Público Estadual, que buscava a decretação da prisão preventiva do acusado. No entanto, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador José Ale Ahmad Netto, de que as medidas cautelares impostas pela Justiça de primeira instância são suficientes para garantir o andamento do processo e a ordem pública.

Segundo o acórdão, embora a quantidade de droga apreendida seja relevante, ela não foge ao padrão comumente encontrado em casos de transporte interestadual de entorpecentes. O relator também destacou que o crime foi praticado sem violência ou grave ameaça e que a prisão preventiva deve ser aplicada apenas em situações excepcionais.

A decisão manteve as medidas cautelares já fixadas, entre elas a proibição de mudança de endereço sem comunicação ao juízo, restrição para ausentar-se da comarca por mais de oito dias sem autorização judicial, comparecimento obrigatório aos atos processuais e apresentação periódica em juízo.

O voto vencedor ainda ressaltou a necessidade de observância ao princípio da excepcionalidade da prisão preventiva, além de mencionar a política criminal voltada à redução da superlotação carcerária e a importância de prestigiar a avaliação do magistrado responsável pelo processo em primeiro grau.

Houve divergência. O desembargador Waldir Marques votou pelo provimento do recurso ministerial e pela decretação da prisão preventiva. Para ele, a quantidade de droga apreendida, o transporte interestadual e a reincidência do acusado em crime doloso demonstrariam risco concreto à ordem pública e insuficiência das medidas cautelares alternativas.

Ao final, por maioria, a Câmara negou provimento ao recurso do Ministério Público, mantendo a decisão que concedeu liberdade provisória a T.S.R., sujeito ao cumprimento das medidas cautelares determinadas pela Justiça.