Laudo inconclusivo e prova frágil levam TJ/MS a confirmar absolvição em caso de suposto furto em fazenda

Campo Grande/MS, 26 de junho de 2026.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a absolvição de A.J.S. e R.A.S., acusados de furtar combustível de uma fazenda localizada em Três Lagoas. O colegiado negou recurso do Ministério Público e concluiu que as provas produzidas não eram suficientes para justificar uma condenação.

Os réus respondiam por dois supostos furtos de aproximadamente 50 litros de combustível cada, ocorridos em dezembro de 2021. Segundo a acusação, eles teriam retirado o combustível do reservatório da propriedade e transportado o material em galões até uma caminhonete.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a prova produzida deixou dúvidas relevantes sobre a ocorrência do crime. Um dos principais fundamentos foi a versão apresentada por A.J.S., funcionário antigo da fazenda, de que a retirada do combustível fazia parte da manutenção do reservatório, por meio da drenagem do tanque para eliminação de água e resíduos, procedimento que, segundo o acórdão, encontra respaldo técnico e era realizado sob orientação do antigo proprietário.

Outro ponto considerado decisivo foi a fragilidade do laudo pericial das imagens de segurança. Conforme o acórdão, a perícia limitou-se a apontar a presença de “homens” nas gravações, sem realizar identificação técnica capaz de vincular, de forma segura, os acusados às imagens.

O Tribunal também observou que o valor do suposto prejuízo foi estimado por meio de avaliação indireta baseada apenas nas declarações das vítimas, sem comprovação objetiva da quantidade efetivamente subtraída.

Além disso, os desembargadores ressaltaram que a própria vítima afirmou que a fazenda vinha sofrendo furtos havia anos, praticados por autores não identificados, circunstância que também contribuiu para o cenário de incerteza quanto à autoria dos fatos imputados aos réus.

Diante desse conjunto probatório considerado frágil, a Corte aplicou o princípio do in dubio pro reo, segundo o qual a dúvida deve beneficiar o acusado, concluindo que não havia elementos seguros para reformar a sentença absolutória.

O recurso do Ministério Público foi, assim, integralmente rejeitado, permanecendo a absolvição dos acusados.