STJ reconhece possibilidade de reanálise ampla em revisão criminal e afasta exigência de tese prévia

Campo Grande/MS, 24 de junho de 2026.

Por redação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento a agravo em recurso especial interposto por L. de S. L., determinando o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para novo julgamento de revisão criminal, desta vez com efetiva análise do mérito da controvérsia, nos termos do art. 621, I, do Código de Processo Penal .

O caso resultou em condenação por lesão corporal gravíssima, posteriormente atacada por meio de revisão criminal ajuizada pela defesa. O TJ/MS, contudo, não conheceu do pedido sob o fundamento de que as teses defensivas representariam mera rediscussão do julgado e inovação argumentativa sem base em fatos ou provas novas.

No recurso dirigido ao STJ, a defesa sustentou violação aos arts. 315, §2º, III e IV, e 619 do CPP, alegando omissão no julgamento dos embargos de declaração, além de defender a possibilidade de conhecimento da revisão criminal com base na contrariedade à evidência dos autos, mesmo sem tese anteriormente deduzida na apelação, bem como a possibilidade de readequação da dosimetria independentemente de prova nova.

Ao analisar o caso, o relator afastou a alegação de omissão, reconhecendo que o Tribunal estadual enfrentou de forma suficiente os pontos suscitados. Por outro lado, considerou indevido o entendimento do TJ/MS que condicionou o conhecimento da revisão criminal à existência de fatos novos ou à prévia discussão das teses na ação penal ou na apelação, ressaltando que o art. 621, I, do CPP permite a rediscussão quando houver eventual contrariedade ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos.

Assim, o STJ concluiu que houve restrição indevida ao alcance da revisão criminal, determinando que o Tribunal de origem realize novo julgamento do pedido revisional, com análise adequada das teses defensivas.

A decisão também afastou a aplicação do art. 621, III, do CPP, ao destacar que a hipótese de revisão da dosimetria exige, em regra, suporte em prova nova.

Atuaram na defesa de L. de S. L. os advogados Keily da Silva Ferreira e Caio Cesar Pereira de Moura Kai.