Descumprimento de medidas leva à prisão: TJ nega habeas corpus e mantém preventiva

Campo Grande/MS, 30 de abril de 2026.

Por redação.

Paciente ignorou condições impostas pela Justiça e teve liberdade revogada;

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou habeas corpus e manteve a prisão preventiva de J.V.M.V., acusado de envolvimento em crimes como furto qualificado, fraude processual e ocultação de cadáver. A decisão foi unânime.

O investigado havia sido inicialmente beneficiado com medidas cautelares diversas da prisão, como comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com outros envolvidos e de mudança de endereço sem autorização. No entanto, segundo os autos, descumpriu as condições impostas, inclusive deixando de informar seu paradeiro e não comparecendo ao juízo.

A defesa alegou ausência de dolo no descumprimento e sustentou que o paciente não tinha pleno conhecimento das medidas. O argumento, porém, foi rejeitado pelo Tribunal, que destacou que o acusado foi devidamente intimado e assinou termo de compromisso ao ser colocado em liberdade.

Para o relator, o comportamento do paciente demonstra desrespeito às decisões judiciais e compromete o andamento do processo, legitimando a decretação da prisão preventiva, conforme previsto na legislação processual penal.

Com isso, o colegiado concluiu pela legalidade da prisão e negou a ordem.