Campo Grande MS, 18 de junho de 2026.
Por redação.
O Tribunal do Júri de Campo Grande absolveu, por 4 votos a 2, um homem que havia sido denunciado pelo Ministério Público pela suposta prática de tentativa de feminicídio.
O caso teve origem em um episódio de violência ocorrido em março de 2024. Segundo a acusação, o réu teria tentado matar sua companheira após uma discussão. Contudo, a versão apresentada pela defesa revelou um contexto significativamente mais complexo do que aquele inicialmente descrito na denúncia.
Durante a instrução processual e no plenário do Júri, ficou demonstrado que, antes dos fatos imputados ao acusado, ele foi atingido por um golpe de faca no rosto desferido pela própria companheira. A agressão atingiu a região dos olhos e deixou sequelas permanentes, culminando na quase perda da visão de um dos olhos.
A defesa sustentou que os acontecimentos não poderiam ser analisados de forma isolada, mas sim dentro do contexto completo da agressão sofrida pelo acusado, que viu sua integridade física gravemente atingida e sua vida colocada em risco.
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu a tese defensiva e absolveu o acusado. A decisão foi construída sob a ótica da intervenção mínima do Direito Penal, princípio segundo o qual a atuação do poder punitivo estatal deve ocorrer apenas quando estritamente necessária e proporcional às circunstâncias concretas do caso.
O resultado de 4 votos a 2 demonstra que o julgamento exigiu profunda reflexão dos jurados acerca dos fatos, especialmente diante das provas produzidas sobre a agressão sofrida pelo acusado e das graves consequências físicas decorrentes do ataque.
Atuaram no caso os advogados Elen Magro, Alex Viana, Fernanda Stuart, André Stuart.







