Campo Grande/MS, 15 de maio de 2026.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul restabeleceu a prisão preventiva de W.G.N., investigado no âmbito da Operação Blindspot por suposta participação em organização criminosa voltada ao tráfico interestadual e transnacional de drogas. O colegiado entendeu que as medidas cautelares anteriormente impostas eram insuficientes diante da gravidade concreta dos fatos e da posição atribuída ao acusado dentro da estrutura criminosa.
Segundo o acórdão, o Ministério Público sustentou que o investigado exerceria função relevante dentro da organização, sendo apontado como responsável pelo recebimento, armazenamento e distribuição de entorpecentes, além de manter ligação com integrantes associados ao PCC. A acusação também destacou condenação anterior definitiva por tráfico de drogas, utilizada como elemento para demonstrar dedicação à atividade criminosa.
Em primeiro grau, a prisão preventiva havia sido substituída por medidas cautelares sob o fundamento de ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, já que os episódios narrados na denúncia remontariam aos anos de 2022 e 2023. O magistrado entendeu que, naquele momento, a ordem pública poderia ser preservada por medidas menos gravosas.
Ao analisar o recurso ministerial, contudo, o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, concluiu que a contemporaneidade da prisão não se limita à proximidade temporal entre os fatos e a decretação da medida cautelar. Para o colegiado, o risco atual à ordem pública permaneceria presente diante da suposta atuação estruturada e contínua da organização criminosa.
O acórdão também ressaltou que W.G.N. não seria “mero coadjuvante” dentro da suposta organização, apontando que suas atividades teriam sido interrompidas apenas em razão da atuação dos órgãos de repressão estatal. O relator mencionou entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual a contemporaneidade da prisão preventiva deve ser analisada a partir do risco atual gerado pela liberdade do investigado.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal deu provimento ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público e determinou o restabelecimento da prisão preventiva do investigado.







