TJMS: Juiz da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande concede indulto natalino

Por Poliana Sabino.

Campo Grande/MS, 12 de março de 2025.

Na última segunda-feira, 10 de março de 2025, o Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal de Campo Grande/MS, concedeu indulto natalino a um réu, extinguindo sua punibilidade.

O beneficiado, que em 25 de dezembro de 2024 cumpria pena em regime aberto e possuía pena remanescente inferior a quatro anos, atendeu aos requisitos estabelecidos no artigo 9º, inciso VIII, do Decreto nº 12.338/2024, que dispõe:

Art. 9º Concede-se o indulto coletivo às pessoas, nacionais e migrantes, condenadas:
[…]
VIII – à pena privativa de liberdade que estejam em livramento condicional ou cumprindo pena em regime aberto, cujo período remanescente, em 25 de dezembro de 2024, não seja superior a seis anos, se não reincidentes, ou quatro anos, se reincidentes.

O magistrado também destacou que, nos 12 meses anteriores à data mencionada, não houve aplicação de sanção disciplinar ao réu por falta grave, condição prevista no artigo 6º do mesmo decreto.

Diante do cumprimento de todos os requisitos necessários para a concessão do indulto, o juiz deferiu o pedido, resultando na extinção da punibilidade do réu. Consequentemente, foi decretada a retirada imediata da tornozeleira eletrônica que ele utilizava.

O que é o indulto natalino?

O indulto natalino é uma medida de clemência concedida pelo Presidente da República, que consiste no perdão da pena de alguns condenados. Essa prática ocorre anualmente, geralmente no período do Natal.

 

Processo nº 6005724-98.2022.8.12.0001

Decreto nº 12.338/2024