Policial penal denunciado por roubar clube de tiro permanecerá preso

Campo Grande/MS, 28 de janeiro de 2025.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou o pedido de liminar em habeas corpus para que fosse revogada a prisão preventiva de um policial penal denunciado por participação no roubo de 22 armas de um clube de tiro.

Consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público que o policial, apontado como integrante de uma organização criminosa envolvida em delitos graves, teria facilitado o acesso de comparsas ao clube, do qual era sócio.

habeas corpus, com pedido de liminar, foi impetrado no STJ após o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) manter a prisão preventiva, por entender que a medida foi fundamentada em elementos concretos dos autos – como interceptações telefônicas, laudos periciais e depoimentos – e que haveria risco à ordem pública e à instrução criminal se o acusado fosse posto em liberdade.

Caso não tem urgência para ser julgado no plantão

Para a defesa, não estariam presentes no caso os requisitos legais da prisão preventiva, que teria sido decretada sem fundamentação adequada. Além disso, a defesa sustentou que não foram explicitados os motivos pelos quais o juiz deixou de aplicar as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

Ao analisar o pedido de liminar, o ministro Herman Benjamin afirmou que não foi verificada situação de urgência que justificasse a intervenção da presidência do STJ em regime de plantão. Segundo ele, a análise mais detalhada do caso deverá ser feita no julgamento definitivo do habeas corpus, a cargo da Sexta Turma do tribunal, sob a relatoria do ministro Sebastião Reis Junior.

Leia a decisão no HC 975.826.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2025/28012025-Policial-penal-denunciado-por-roubar-clube-de-tiro-permanecera-preso.aspx