Campo Grande/MS, 7 de outubro de 2026.
Por redação.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento às apelações interpostas por A. V. C. e A. S. S., condenados por tráfico de drogas após a apreensão de 111,2 quilos de maconha em Campo Grande. O colegiado manteve a condenação, o regime inicial fechado e a prisão cautelar dos acusados, mas reduziu as penas aplicadas em primeiro grau.
Na sentença, os réus haviam sido condenados a oito anos de reclusão, em regime fechado, além do pagamento de 800 dias-multa, pelo crime previsto no artigo 33, caput, da Lei de Drogas. Eles foram absolvidos da acusação de associação para o tráfico.
O caso teve origem em uma abordagem policial realizada em fevereiro de 2026, no bairro Vila Popular. Segundo o acórdão, policiais foram informados por um transeunte sobre uma discussão entre dois homens dentro de uma VW/Saveiro. Ao localizarem o veículo, os agentes perceberam forte odor de maconha e realizaram a busca.
Na carroceria da caminhonete foi encontrado um tambor de óleo que escondia 133 tabletes de maconha, totalizando 111,2 quilos. Conforme registrado no processo, A. S. S. teria informado aos policiais que receberia R$ 3 mil pelo transporte da droga e repassaria R$ 1 mil a A. V. C. pelo auxílio na entrega.
A defesa de A. S. S. alegou nulidade da abordagem policial, sustentando ausência de fundada suspeita. A tese foi rejeitada pelo colegiado. Para os desembargadores, a informação recebida pelos policiais, a confirmação das características do veículo e, principalmente, a percepção do forte odor de maconha antes da busca constituíram elementos objetivos







