Por redação.
Campo Grande/MS, 16 de outubro de 2024.
A Telefônica Brasil S/A, também conhecida como VIVO, foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5.000,00, tendo interposto recurso de apelação visando à reforma dessa decisão.
M.M. dos S., autor da ação de indenização por danos morais, com pedido de obrigação de fazer, ajuizou a demanda contra a requerida VIVO, em razão de um incidente no qual foi intimado a prestar esclarecimentos sobre uma linha telefônica registrada em seu nome, por meio da qual teriam sido cometidos crimes contra terceiros. Em virtude disso, M.M. pleiteou, inicialmente, a concessão de medida de urgência para o cancelamento da linha telefônica, bem como de qualquer outro serviço associado ao DDD 64 cadastrado em seu CPF. No mérito, requereu a inversão do ônus da prova, a ratificação da tutela para declarar a inexistência de qualquer vínculo contratual entre as partes relativo à linha em questão, bem como a condenação da apelante ao pagamento de danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou a requerida ao pagamento de danos morais no montante de R$ 5.000,00.
Irresignada com a decisão, a apelante VIVO, por meio do advogado Felipe Monnerat Solon de Pontes Rodrigues, interpôs recurso de apelação, alegando que a sentença deve ser reformada. Em síntese, argumenta que a decisão desconsiderou o fato de que o apelado foi apenas intimado para prestar esclarecimentos em uma delegacia de polícia, o que, segundo a defesa, não configuraria motivo para indenização por danos morais. Ainda, sustentou que o comparecimento à delegacia seria um dever cívico e uma forma de cooperação com a investigação criminal. Diante disso, requereu a reforma da sentença, com a exclusão da condenação ao pagamento de danos morais, argumentando a ausência de comprovação de ato ilícito e de dano, ou, alternativamente, a redução do valor da indenização para R$ 500,00, com base na violação do artigo 884 do Código Civil.
Em contrapartida, o apelado M.M., representado pela advogada Ester Aparecida Correa, apresentou suas contrarrazões ao recurso, requerendo o não provimento do apelo e a manutenção da condenação ao pagamento de danos morais em favor do apelado. A defesa destacou a gravidade do dano sofrido, enfatizando o constrangimento, a angústia e a aflição experimentados por M.M., que, além de ser pai de família e nunca ter se envolvido com a criminalidade, nos últimos meses havia direcionado esforços financeiros e pessoais para ingressar nas forças policiais brasileiras. A defesa também pleiteou que fosse considerada a capacidade econômica das partes e a função pedagógica da condenação, pleiteando, assim, o aumento do valor da indenização por danos morais para R$ 10.000,00, bem como a majoração dos honorários sucumbenciais.
O julgamento do recurso está agendado para a sessão do dia 22 de outubro de 2024, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS).