IBCCrim e Defensoria de SP pedem maior abrangência em indulto natalino 2024

Campo Grande, 23 de setembro de 2024.

A DPE/SP – Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em parceria com o Ibccrim – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, enviou ao CNPCP – Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária uma proposta formal para o decreto de indulto de 2024.

O documento, subscrito por 73 entidades, incluindo órgãos públicos e organizações da sociedade civil de diversas regiões do Brasil, visa “contribuir para a elaboração do decreto anual de indulto”, oferecendo sugestões que buscam aliviar a grave situação do sistema prisional brasileiro.

A crise do sistema prisional brasileiro

De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o sistema prisional brasileiro abriga mais de 846 mil pessoas e enfrenta uma crise severa, sendo o terceiro maior do mundo, atrás apenas dos Estados Unidos e da China.

A superlotação é uma das questões mais alarmantes, com um déficit de 214.819 vagas, expondo os presos a “situações desumanas e degradantes”.

O encarceramento feminino também é uma preocupação crescente, afirma o ofício. O Brasil quadruplicou o número de mulheres presas desde o ano 2000, colocando o país entre os que mais encarceram mulheres, com mais de 42 mil detentas.

O documento destaca que “a população carcerária brasileira se compõe de 69,1% de pessoas negras”, apontando para a clara desproporcionalidade racial nas prisões.

O indulto como ferramenta de alívio

No ofício, as entidades defenderam que o indulto é o principal “instrumento político-criminal previsto constitucionalmente para a promoção de desencarceramento” e que sua aplicação no Decreto de 2024 deve ser mais ampla e eficaz, em comparação com decretos anteriores que foram, segundo o documento, “bastante restritos”.

A proposta sugere que a superlotação das prisões seja considerada como um critério para a concessão de comutação de pena, reconhecendo a “sobrepena” imposta aos presos em condições precárias.

A minuta sugere que, em unidades prisionais com ocupação acima de 150%, seja concedida a comutação de “1/2 da pena remanescente” dos detentos.

Essa medida, de acordo com os proponentes, é essencial para garantir um desencarceramento justo e racional, alinhado às diretrizes estabelecidas pelo STF, que reconheceu o “estado de coisas inconstitucional” do sistema prisional brasileiro.

A proposta também foca na situação das mulheres encarceradas, especialmente as mães de crianças pequenas.

O documento sugere que, além dos casos de crimes sem violência, “mulheres imprescindíveis aos cuidados de criança menor de doze anos de idade” sejam contempladas pelo indulto, eliminando a exigência de comprovação de imprescindibilidade, que é descrita no texto como uma “prova diabólica” devido à dificuldade de cumprimento.

A proposta argumenta que a separação prolongada dessas mães de suas crianças apenas agrava as condições de vulnerabilidade, e que o indulto pode ajudar a mitigar esses impactos.

Torturados e LGBTIs

Outro ponto importante da proposta é a inclusão de vítimas de tortura no rol de beneficiários do indulto.

O texto destaca que a prática de tortura e maus-tratos nas prisões brasileiras continua sendo uma “realidade brutal”, e que o indulto deveria ser concedido às pessoas que comprovarem ter sido vítimas dessa prática, “independentemente de condenação penal do agente”.

Essa medida é vista como uma forma de reparar as graves violações de direitos humanos que ocorrem no sistema prisional.

Além disso, o documento propõe a inclusão de critérios específicos para grupos vulneráveis, como idosos, pessoas com deficiência e a comunidade LGBTI.

A minuta sugere que pessoas autodeclaradas LGBTI que estejam cumprindo pena “em unidade prisional inadequada à sua identidade de gênero” também sejam contempladas pelo indulto, devido à violência sistemática e à “sobrepena” a que são submetidas.

Por fim, o documento critica a ausência de decretos de indulto mais abrangentes desde 2018 e sugere que a volta a um padrão mais inclusivo, como o praticado até 2017, é necessária para promover um desencarceramento “racional e responsável”.

Agora, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Governo Federal decidirão se as propostas serão incorporadas ao decreto de indulto deste ano, com potencial de aliviar a grave crise do sistema prisional brasileiro.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415779/ibccrim-e-defensoria-de-sp-pedem-maior-abrangencia-em-indulto-natalino