TJ/MS mantém quatro acusados no Tribunal do Júri e reforça que dúvidas sobre autoria devem ser decididas pelos jurados

Campo Grande/MS, 4 de agosto de 2026.

Por redação.

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a decisão que pronunciou A.G.N., K.W.F.M., J.P.K.M. e W.F.A. para julgamento pelo Tribunal do Júri pelos crimes de dois homicídios qualificados consumados, uma tentativa de homicídio e delitos conexos, rejeitando todos os recursos das defesas.

Segundo o colegiado, a fase da pronúncia exige apenas prova da materialidade e indícios suficientes de autoria ou participação, não sendo necessária certeza sobre a responsabilidade criminal dos acusados. Para os desembargadores, as divergências sobre quem efetuou os disparos, o grau de participação de cada réu e a dinâmica dos fatos deverão ser solucionadas pelo Conselho de Sentença, órgão constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida.

Conforme a denúncia, os fatos ocorreram em março de 2024, em Sonora, durante uma disputa entre facções criminosas. O alvo da ação seria um integrante de grupo rival, mas os disparos acabaram matando duas pessoas e deixando uma terceira vítima sobrevivente. A acusação atribui a dois denunciados a execução armada e aos demais o fornecimento de apoio logístico, incluindo abrigo, transporte, alimentação, ocultação de armas e auxílio na fuga.

Ao analisar os recursos, o Tribunal concluiu que há elementos suficientes para justificar a submissão dos acusados ao Júri Popular. Em relação ao acusado apontado como executor, o acórdão destacou que ele próprio admitiu ter ido armado ao local e efetuado disparos contra o alvo inicialmente pretendido, circunstância suficiente para manter a pronúncia, ainda que negue ter atingido as vítimas fatais. A definição sobre quem efetuou cada disparo será apreciada pelos jurados.

Quanto ao corréu que alegou ter apenas conduzido a motocicleta utilizada na ação, os desembargadores entenderam que a própria versão apresentada demonstra indícios de participação, já que ele conduziu o veículo até o local dos fatos, aguardou durante os disparos e retirou o executor após a ação, fatos que, em tese, caracterizam apoio relevante à empreitada criminosa.

O colegiado também manteve a pronúncia dos acusados apontados como responsáveis pelo suporte logístico. Conforme o acórdão, ocultação de armas, fornecimento de alimentos, auxílio na ocultação da motocicleta e outros atos praticados no contexto da execução dos crimes constituem indícios suficientes de participação nesta fase processual, cabendo ao Tribunal do Júri definir a efetiva responsabilidade penal de cada um.

A decisão ainda preservou as qualificadoras do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Tribunal ressaltou que essas circunstâncias somente podem ser afastadas antes do julgamento quando forem manifestamente improcedentes, hipótese não verificada no caso. Também foi rejeitado o pedido de um dos acusados para recorrer em liberdade, diante da ausência de fundamentação concreta capaz de afastar a prisão cautelar.