Campo Grande MS, 19 de junho de 2026.
Por redação.
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) analisa recurso apresentado pela defesa de um homem condenado em primeira instância por crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. O caso teve origem em denúncia oferecida pelo Ministério Público e tramitou na Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente de Campo Grande.
Em primeiro grau, o acusado foi condenado à pena de 20 anos de reclusão, além do pagamento de indenização por danos morais à vítima. Inconformada com a decisão, a defesa interpôs recurso de apelação buscando a reforma integral da sentença.
Nas razões recursais, os advogados sustentaram que a condenação não estaria amparada em um conjunto probatório suficientemente robusto para afastar a dúvida razoável. A defesa argumentou que haveria inconsistências nos elementos produzidos ao longo da investigação e da instrução processual, requerendo a absolvição do acusado.
Ao examinar os autos, o desembargador relator destacou a necessidade de observância dos princípios constitucionais que regem o processo penal, especialmente a presunção de inocência e a exigência de prova segura para a imposição de uma condenação criminal.
Em seu voto, o magistrado registrou que a análise do conjunto probatório revelou fragilidades que impediriam a manutenção do decreto condenatório, concluindo pela insuficiência de provas para sustentar a condenação imposta em primeiro grau.
O caso segue sob apreciação do Tribunal de Justiça, cabendo ao colegiado decidir sobre a manutenção ou reforma da sentença anteriormente proferida.
A decisão final poderá definir os desdobramentos de um processo que tramitou por vários anos no Poder Judiciário e que envolve a análise de questões sensíveis relacionadas à valoração da prova e às garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal.







