Campo Grande/MS, 29 de abril de 2026.
Por redação.
Tribunal mantém pronúncia de dois acusados por tentativa de homicídio, mas exclui corréu por ausência de indícios concretos
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu retirar D. P. A. da lista de acusados que irão a julgamento pelo Tribunal do Júri, ao reconhecer a ausência de indícios mínimos de autoria. No mesmo julgamento, foram mantidas as pronúncias de C. R. R. V. e R. R. de S. por tentativa de homicídio qualificado.
A defesa havia questionado a decisão de pronúncia sob dois aspectos: a suposta falta de fundamentação e, no mérito, a inexistência de provas suficientes para submeter os acusados ao júri popular.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Elizabete Anache, afastou a alegação de nulidade, destacando que a decisão de pronúncia exige apenas fundamentação sucinta, limitada à demonstração da materialidade e de indícios de autoria, sem aprofundamento probatório, sob pena de invadir a competência do Tribunal do Júri.
No entanto, em relação a D. P. A., o entendimento foi diferente. O colegiado concluiu que a acusação se sustentava exclusivamente em depoimentos indiretos (o chamado “ouvir dizer” (hearsay)) sem qualquer confirmação por testemunhas presenciais ou reconhecimento pela vítima. Diante disso, considerou inexistente o lastro probatório mínimo necessário, determinando sua despronúncia .
Para os desembargadores, mesmo na fase inicial do procedimento do júri, não se admite que alguém seja submetido a julgamento com base apenas em relatos indiretos, sem suporte em outros elementos de prova.
Por outro lado, quanto aos demais acusados, o tribunal entendeu que há indícios suficientes para levá-los a julgamento. As qualificadoras de motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima também foram mantidas, já que existem elementos indicando, em tese, uma discussão banal que teria motivado o crime e um possível ataque de surpresa.
O colegiado reforçou que a exclusão de qualificadoras nessa fase só é possível quando manifestamente improcedentes, o que não foi verificado no caso.
A tese de desclassificação do crime também foi rejeitada. Segundo o tribunal, a análise mais aprofundada sobre a intenção dos acusados (animus necandi) deve ser feita pelo Conselho de Sentença, considerado o juiz natural para esse tipo de controvérsia.
Com isso, a decisão foi parcialmente favorável à defesa: um dos acusados foi excluído do júri, enquanto os demais seguem para julgamento popular.







