Embargos são rejeitados e TJ/MS mantém decisão sem reconhecer gratuidade processual

Campo Grande/MS, 17 de abril de 2026.

Por redação.

Defesa tentou rediscutir matéria já analisada após condenação por lesão corporal grave

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou, por unanimidade, embargos de declaração opostos pela defesa de A.B.M., mantendo integralmente acórdão anterior que já havia negado provimento à apelação do réu.

No recurso, a defesa buscava a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, alegando a necessidade de reforma da decisão anterior. No entanto, o colegiado entendeu que não havia qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justificasse o manejo dos embargos, requisitos indispensáveis previstos no artigo 619 do Código de Processo Penal.

De acordo com o relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, a decisão embargada enfrentou de forma clara todos os pontos levantados pela defesa, inclusive ao indeferir o pedido de isenção de custas processuais. O fundamento foi a ausência de comprovação da hipossuficiência econômica do réu, que foi assistido por advogado particular ao longo do processo.

O acórdão também destacou que os embargos de declaração não podem ser utilizados como meio para rediscutir o mérito da causa, sendo essa prática vedada pela jurisprudência consolidada. Para o colegiado, a insurgência defensiva demonstrou mero inconformismo com o resultado do julgamento anterior.