TJ/MS não conhece recursos de acusados por inadequação da via e reiteração de pedido

Campo Grande/MS, 17 de abril de 2026.

Por redação.

Defesas tentaram questionar recebimento de aditamento da denúncia em caso de tráfico de drogas

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, não conhecer dos recursos em sentido estrito interpostos pelas defesas de R.F.D. e E.C.B., em processo que apura crime de tráfico de drogas.

Os recursos foram apresentados contra decisão de primeiro grau que recebeu o aditamento da denúncia oferecida pelo Ministério Público. A acusação envolve a apreensão de cocaína, pasta base e maconha, além de instrumentos típicos de fracionamento, como balanças de precisão, encontrados com os investigados.

Ao analisar o caso, o relator destacou dois fundamentos centrais para o não conhecimento dos recursos. Em relação a R.F.D., verificou-se que o pedido reproduzia integralmente insurgência anterior já apreciada pelo próprio Tribunal, o que viola o princípio da unirrecorribilidade e impede nova análise da mesma matéria.

Já quanto ao recurso de E.C.B., a Corte entendeu que a via eleita era inadequada. Isso porque o ordenamento jurídico não prevê a interposição de recurso em sentido estrito contra decisão que recebe aditamento da denúncia, uma vez que o rol do artigo 581 do Código de Processo Penal é taxativo.

O colegiado ressaltou ainda que o recebimento do aditamento não configura decisão de mérito nem causa prejuízo imediato à defesa, podendo eventuais nulidades ser discutidas em momento oportuno, como em apelação ou por meio de habeas corpus.

Com a decisão, permanecem válidos os atos processuais, e o processo segue seu curso regular na instância de origem.