Campo Grande/MS, 13 de abril de 2026.
Por redação.
Tribunal nega habeas corpus e afasta substituição por medidas cautelares
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, habeas corpus impetrado em favor de V.H.D.S., mantendo sua prisão preventiva em caso de furto qualificado de veículo mediante uso de chave falsa.
A defesa sustentava ausência dos requisitos da prisão preventiva, além de pleitear a substituição por medidas cautelares diversas, destacando que o paciente não praticou crime com violência e possuía condições pessoais favoráveis.
Furto foi registrado por câmeras e confessado
De acordo com os autos, o paciente foi identificado por meio de imagens de câmeras de segurança após a subtração de uma caminhonete estacionada em frente à residência da vítima.
Durante diligências, policiais localizaram, no apartamento do investigado, instrumentos utilizados no crime, como aparelho eletrônico para programação de chave veicular, chaves virgens, ferramentas e vestimentas compatíveis com as imagens. O veículo também foi recuperado, e o próprio acusado confessou a prática delitiva.
Prisão preventiva considerada necessária
O relator, desembargador Carlos Eduardo Contar, destacou que estão presentes os requisitos legais para a prisão preventiva, especialmente diante da gravidade concreta do delito e dos indícios de reiteração criminosa.
Segundo o acórdão, há elementos que indicam que o paciente fazia do crime um meio de vida, o que justifica a medida para garantia da ordem pública.
Medidas cautelares foram consideradas insuficientes
A Câmara também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, entendendo que tais medidas seriam inadequadas diante do risco concreto de nova prática delitiva e da necessidade de assegurar a instrução criminal.
O colegiado ressaltou ainda que condições pessoais favoráveis, como eventual ausência de violência no crime ou situação familiar, não são suficientes para afastar a custódia quando presentes elementos concretos que indiquem periculosidade.
Ordem foi negada
Com isso, o Tribunal concluiu pela inexistência de constrangimento ilegal, mantendo a prisão preventiva de V.H.D.S. e negando a ordem de habeas corpus.






