Campo Grande/MS, 19 de março de 2026.
Por redação.
Embargos apontaram omissão e levaram ao encerramento do processo contra o acusado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração e declarou extinta a punibilidade de M.F.S., ao reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa.
O réu havia sido condenado pelos crimes de receptação e uso de documento falso, com pena total de 3 anos de reclusão. O acórdão anterior havia mantido a condenação, mas deixou de analisar a prescrição, o que motivou a interposição dos embargos.
Omissão no acórdão foi reconhecida
Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, reconheceu que houve omissão na decisão anterior quanto à análise da prescrição, questão considerada prejudicial de mérito.
Segundo o colegiado, os embargos de declaração são cabíveis justamente para suprir esse tipo de falha.
Menoridade reduziu prazo prescricional
O ponto central do julgamento foi a constatação de que o acusado tinha menos de 21 anos na data dos fatos, o que reduz pela metade o prazo prescricional, conforme o Código Penal.
Com base na pena aplicada, o prazo original seria de 4 anos, mas foi reduzido para 2 anos.
Lapso temporal levou à prescrição
O tribunal verificou que entre o recebimento da denúncia, em maio de 2020, e a publicação da sentença condenatória, em junho de 2022, transcorreu período superior ao prazo prescricional reduzido.
Diante disso, foi reconhecida a prescrição retroativa.
Punibilidade foi extinta
Com o reconhecimento da prescrição, o colegiado declarou extinta a punibilidade do acusado, encerrando a possibilidade de aplicação da pena.
Decisão unânime
A decisão foi unânime entre os magistrados, que acolheram os embargos para sanar a omissão e reconhecer a prescrição.






