Reconhecimento de prescrição extingue punibilidade após falha em análise do tribunal

Campo Grande/MS, 19 de março de 2026.

Por redação.

Embargos apontaram omissão e levaram ao encerramento do processo contra o acusado

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração e declarou extinta a punibilidade de M.F.S., ao reconhecer a ocorrência de prescrição da pretensão punitiva retroativa.

O réu havia sido condenado pelos crimes de receptação e uso de documento falso, com pena total de 3 anos de reclusão. O acórdão anterior havia mantido a condenação, mas deixou de analisar a prescrição, o que motivou a interposição dos embargos.

Omissão no acórdão foi reconhecida

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Lúcio R. da Silveira, reconheceu que houve omissão na decisão anterior quanto à análise da prescrição, questão considerada prejudicial de mérito.

Segundo o colegiado, os embargos de declaração são cabíveis justamente para suprir esse tipo de falha.

Menoridade reduziu prazo prescricional

O ponto central do julgamento foi a constatação de que o acusado tinha menos de 21 anos na data dos fatos, o que reduz pela metade o prazo prescricional, conforme o Código Penal.

Com base na pena aplicada, o prazo original seria de 4 anos, mas foi reduzido para 2 anos.

Lapso temporal levou à prescrição

O tribunal verificou que entre o recebimento da denúncia, em maio de 2020, e a publicação da sentença condenatória, em junho de 2022, transcorreu período superior ao prazo prescricional reduzido.

Diante disso, foi reconhecida a prescrição retroativa.

Punibilidade foi extinta

Com o reconhecimento da prescrição, o colegiado declarou extinta a punibilidade do acusado, encerrando a possibilidade de aplicação da pena.

Decisão unânime

A decisão foi unânime entre os magistrados, que acolheram os embargos para sanar a omissão e reconhecer a prescrição.