Prisão por tráfico e corrupção de menores é mantida após Justiça rejeitar excesso de prazo

Campo Grande/MS, 19 de março de 2026.

Por redação.

Defesa alegava ilegalidade na preventiva e pedia liberdade, mas tribunal entendeu que há fundamentos concretos para a custódia

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva de J.J.V., acusado de tráfico de drogas e corrupção de menores, ao negar pedido de habeas corpus impetrado pela defesa.

O paciente foi preso em flagrante e teve a custódia convertida em preventiva pelo juízo da 3ª Vara Criminal de Campo Grande. No habeas corpus, a defesa sustentou excesso de prazo (já que a prisão ultrapassaria 90 dias) e ausência dos requisitos legais para a manutenção da medida.

Gravidade concreta e envolvimento de menor pesaram na decisão

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Emerson Cafure, destacou que a prisão foi devidamente fundamentada em elementos concretos, como a natureza e variedade das drogas apreendidas (maconha e cocaína), além de indícios de associação criminosa e participação de adolescente na prática delitiva.

Segundo o colegiado, tais circunstâncias evidenciam risco à ordem pública e justificam a manutenção da prisão preventiva.

Excesso de prazo foi afastado

A tese de excesso de prazo também foi rejeitada. O tribunal entendeu que o processo já se encontra em fase de alegações finais, o que afasta a alegação de demora injustificada. Além disso, foi considerada a complexidade do caso, com pluralidade de réus e imputações.

Medidas cautelares foram consideradas insuficientes

A Corte também afastou a possibilidade de substituição da prisão por medidas cautelares diversas, como monitoramento eletrônico. Para os magistrados, diante da gravidade concreta da conduta e do modus operandi (incluindo o uso de residência como ponto de tráfico) tais medidas seriam inadequadas e insuficientes.

Condições pessoais não garantem liberdade

Apesar de a defesa apontar que o acusado é primário, possui residência fixa e vínculos familiares, o tribunal reafirmou o entendimento de que condições pessoais favoráveis, isoladamente, não são suficientes para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.

Decisão foi unânime

Ao final, a ordem foi denegada por unanimidade, mantendo-se a prisão preventiva do paciente.