Campo Grande/MS, 17 de março de 2026.
Por redação.
Tribunal corrige omissão em acórdão e aplica atenuante da confissão espontânea, mesmo feita na fase policial
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul acolheu embargos de declaração apresentados pela defesa de L. do N., reconhecendo omissão em decisão anterior e aplicando a atenuante da confissão espontânea na fixação da pena.
A decisão foi unânime e resultou na readequação da dosimetria, ainda que sem alteração do regime inicial de cumprimento da pena.
Confissão foi usada para condenar, mas ignorada na pena
Os embargos apontaram contradição no acórdão anterior: embora a confissão do réu tenha sido utilizada como fundamento para a condenação, o colegiado deixou de reconhecer a atenuante correspondente.
Conforme destacou o relator, desembargador Emerson Cafure, ficou expressamente registrado que o acusado admitiu o furto ainda na fase policial, afirmando ter retirado fios de cobre com a intenção de vendê-los — versão confirmada por testemunhas em juízo.
Diante disso, o tribunal reconheceu que a confissão extrajudicial, quando utilizada para embasar a condenação, deve obrigatoriamente ser considerada na dosimetria da pena.
Atenuante é direito do réu, mesmo fora do processo judicial
O acórdão reforça entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ): a confissão, ainda que parcial ou prestada fora do juízo, deve ser valorada se contribuir para a formação do convencimento do magistrado.
Segundo o relator, trata-se de matéria de ordem pública, que pode ser reconhecida inclusive de ofício.
Pena foi redimensionada, mas regime fechado mantido
Com o reconhecimento da atenuante, o tribunal refez a dosimetria da pena, fixando-a em 1 ano, 4 meses e 15 dias de reclusão, além de 53 dias-multa.
A atenuante da confissão foi compensada com a agravante da reincidência, o que manteve o patamar final da pena.
Apesar da readequação, o regime inicial fechado foi preservado, em razão da reincidência e das circunstâncias judiciais desfavoráveis.
Decisão reforça coerência na aplicação da pena
Ao acolher os embargos com efeitos modificativos, o TJ/MS destacou a necessidade de coerência entre fundamentação e resultado das decisões judiciais.
A Corte reafirmou que não é possível utilizar a confissão para condenar e, ao mesmo tempo, ignorá-la no momento de fixar a pena.







