Campo Grande/MS, 25 de fevereiro de 2026.
Por redação.
Câmara Criminal confirma pena de 17 anos e 6 meses a motorista que assumiu risco ao dirigir alcoolizado e invadir pista contrária
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve, por unanimidade, a condenação de M.M.S. a 17 anos e 6 meses de reclusão por dois homicídios simples consumados e três tentativas de homicídio, em decorrência de acidente ocorrido na BR-163, em Campo Grande.
Segundo a denúncia, o fato ocorreu no dia 7 de setembro de 2017, por volta das 17h30, quando o réu conduzia uma Fiat Strada e, ao tentar realizar ultrapassagem em local proibido, com faixa contínua, invadiu a pista contrária e colidiu frontalmente com um GM Corsa ocupado por cinco pessoas.
Em razão da violência do impacto, C.A.F. e E.S.G. morreram, enquanto outras três vítimas que estavam no veículo atingido sofreram lesões corporais. Uma passageira que estava no carro conduzido pelo acusado também ficou ferida.
Conforme os autos, o motorista dirigia sob efeito de álcool, circunstância comprovada por teste de alcoolemia, e teria assumido o risco de produzir o resultado morte ao desrespeitar as regras básicas de trânsito em rodovia de grande fluxo. O Conselho de Sentença reconheceu a prática dos crimes na modalidade de dolo eventual.
Em apelação, a defesa sustentou nulidades no julgamento pelo Tribunal do Júri, alegando suposta utilização de “argumento de autoridade” pelo juiz presidente e violação ao princípio da correlação entre denúncia, pronúncia e quesitação. O colegiado afastou as preliminares. Segundo o relator, a mera leitura de documentos constantes nos autos, inclusive decisões anteriores, não configura nulidade quando não há excesso de linguagem ou direcionamento indevido aos jurados. Também foi reconhecida a preclusão quanto à alegação de vício na quesitação, uma vez que não houve impugnação no momento oportuno em plenário.
No mérito, a defesa pleiteava a redução das penas-base. Contudo, a Câmara entendeu que a dosimetria foi devidamente fundamentada. A sentença destacou a elevada reprovabilidade da conduta, já que o réu dirigia embriagado e realizou ultrapassagem proibida em data festiva e em trecho movimentado da rodovia, além das graves consequências do crime, sobretudo pelo fato de as vítimas fatais serem pais de uma das sobreviventes, então com 11 anos de idade, que ficou órfã.
Ao final, o recurso foi integralmente improvido, permanecendo hígida a condenação fixada pelo Tribunal do Júri.






