Campo Grande/MS, 20 de fevereiro de 2026.
Por redação.
Um homem identificado como G.M. foi absolvido da acusação de estupro de vulnerável após a Justiça reconhecer a insuficiência de provas quanto à autoria do delito, em caso ocorrido no município de Coxim (MS).
A investigação teve início em 7 de abril de 2023, quando o acusado foi preso em flagrante após sua enteada ser levada ao Hospital Regional com queixas de dores abdominais. Um exame inicial de urina teria indicado, de forma preliminar, a possível presença de material biológico, embora não houvesse laudo pericial conclusivo naquele momento.
Ainda no ambiente hospitalar, a criança foi ouvida e relatou que o padrasto realizava “brincadeiras sem graça”. Não houve, contudo, descrição objetiva de ato libidinoso ou imputação direta de conduta sexual. Com base nesses elementos, foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
A defesa, conduzida pelo advogado Alex Viana, questionou a legalidade da prisão e a existência de indícios de autoria, sustentando que o investigado não teria mantido contato com a menor nos dias imediatamente anteriores aos fatos. O juízo chegou a reconhecer a ilegalidade do flagrante, mas, inicialmente, decretou a prisão preventiva.
Após reavaliação do caso, a prisão preventiva foi revogada por insuficiência de indícios, e o acusado foi colocado em liberdade após sete dias de custódia.
Mesmo diante das fragilidades apontadas, o Ministério Público ofereceu denúncia. Durante a instrução processual, foram analisadas as circunstâncias da oitiva da menor e realizado exame pericial, cujo resultado apontou que o material genético encontrado pertencia exclusivamente à vítima, sem vestígios que vinculassem o acusado à prática de ato sexual, afastando a hipótese inicialmente levantada.
Ao final do processo, a Justiça absolveu o réu.
Para o site, o advogado Alex Viana afirmou que: “Infelizmente, o nosso Sistema de Justiça Criminal tem se distanciado, cada vez mais, dos princípios que o sustentam, como a legalidade, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e a presunção de inocência. Nos crimes de natureza sexual, além da presunção de veracidade atribuída à palavra da vítima, observa-se, em alguns casos, a construção de imputações sem o devido lastro probatório. Neste caso específico, foi possível demonstrar o equívoco. Contudo, os responsáveis pelo erro não foram responsabilizados, e o próprio sistema sequer reconhece ou se retrata pelos danos causados. O impacto não atinge apenas o acusado, que carregará consequências emocionais permanentes, mas também toda a sua família, profundamente afetada pela acusação injusta.”






