Preso quase 10 anos depois, acusado tem liberdade concedida pelo TJ/MS

Campo Grandee/MS, 19 de fevereiro de 2026.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS) concedeu habeas corpus em favor de M.A.M.A., acusado de homicídio qualificado, e revogou sua prisão preventiva por ausência de fundamentação idônea.

De acordo com os autos, o crime teria ocorrido em 2014, enquanto o decreto de prisão preventiva foi expedido apenas em 2015. O acusado foi preso somente em 2024, quase dez anos após os fatos.

A defesa sustentou a inexistência de contemporaneidade entre os fatos e a prisão, além de argumentar que o paciente não se ocultou, tendo mantido residência fixa, atividade lícita e constituído família durante o período.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Waldir Marques, destacou que a prisão preventiva é medida excepcional e exige demonstração concreta dos requisitos legais. Segundo ele, o simples fato de o acusado ter sido citado por edital não justifica, por si só, a decretação da custódia cautelar.

O colegiado também ressaltou a ausência de elementos contemporâneos que indicassem risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal, enfraquecendo a necessidade da prisão.

Com a decisão, foi determinada a revogação da prisão preventiva, mediante imposição de medidas cautelares, como comparecimento periódico em juízo, obrigação de participar dos atos processuais e proibição de ausentar-se da comarca sem autorização judicial.

O julgamento ocorreu por maioria, com concessão da ordem nos termos do voto do relator.