Prescrição é reconhecida em parte, mas Justiça determina prisão imediata após condenação do Júri

Campo Grande/MS, 11 de fevereiro de 2026.

Por redação.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento aos recursos das defesas de A.S.P. e C.S.P., condenados pelo Tribunal do Júri por homicídio qualificado ocorrido em 2014, no município de Bonito. Ao mesmo tempo, o colegiado acolheu recurso do Ministério Público e determinou a execução imediata das penas.

De acordo com a denúncia, o crime ocorreu após desentendimento em uma boate da cidade. No dia seguinte aos fatos, os acusados teriam procurado os seguranças envolvidos na confusão e, durante uma festa em uma chácara, atacado as vítimas.

Pelo Júri, C.S.P. foi condenado a 12 anos de reclusão, em regime fechado, além de 3 meses de detenção por lesão corporal leve. Já A.S.P. recebeu pena de 5 anos de reclusão, em regime semiaberto, com reconhecimento do homicídio privilegiado e participação de menor importância.

No julgamento das apelações, a defesa de C.S.P. obteve o reconhecimento da prescrição retroativa quanto ao crime de lesão corporal leve, já que entre o recebimento da denúncia (2014) e a publicação da sentença (2024) transcorreu prazo superior ao previsto no Código Penal para a pena aplicada (3 meses de detenção).

Contudo, o Tribunal manteve integralmente a condenação pelo homicídio qualificado. Os desembargadores afastaram a alegação de decisão manifestamente contrária às provas e entenderam que não havia elementos suficientes para reconhecer a tese de violenta emoção em favor de C.S.P..

Também foi mantida a fração mínima de redução aplicada a A.S.P. pelo privilégio, considerando o lapso temporal entre a suposta provocação e a prática do crime.

Por fim, acolhendo o recurso ministerial, o colegiado determinou a execução imediata das penas, com base no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.068 da repercussão geral, que autoriza o cumprimento provisório da condenação imposta pelo Tribunal do Júri, independentemente do total da pena aplicada.

Com a decisão, foram expedidos mandados de prisão contra ambos os condenados.