Campo Grande/MS, 10 de fevereiro de 2026.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a prisão preventiva de A. P. S., investigado por suposta participação em organização criminosa armada voltada ao tráfico interestadual de drogas, usura e comércio ilegal de armas. A decisão foi unânime.
O habeas corpus havia sido impetrado pela defesa sob o argumento de ausência de contemporaneidade dos fatos, fragilidade dos indícios e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Emerson Cafure, entendeu que a alegação de inexistência de prova direta de autoria não pode ser examinada em habeas corpus, por exigir aprofundamento probatório incompatível com a via estreita do remédio constitucional.
No mérito, o colegiado concluiu que a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos legais, com base em elementos que indicam a atuação do investigado no núcleo logístico responsável pelo transporte e intermediação de cargas ilícitas.
Também foi afastada a tese de falta de contemporaneidade, uma vez que as investigações apontaram movimentações financeiras recentes e continuidade das atividades ilícitas, circunstâncias que demonstrariam risco concreto de reiteração criminosa e necessidade de preservação da ordem pública.
Segundo o acórdão, condições pessoais favoráveis não são suficientes, por si sós, para revogar a custódia quando presentes indícios de autoria e perigo decorrente da liberdade. O colegiado ainda entendeu que medidas cautelares diversas se mostram inadequadas diante da gravidade concreta e da estrutura organizada do grupo investigado.
Com isso, a ordem foi parcialmente conhecida e, na parte analisada, denegada, permanecendo a prisão preventiva.






