Campo Grande/MS, 9 de fevereiro de 2026.
Por redação.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação de D. A. S. H. pelo crime de roubo tentado, reconhecendo que houve início de execução mediante grave ameaça contra a vítima em estacionamento de supermercado, no município de Ponta Porã.
O colegiado negou provimento ao recurso defensivo que buscava a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, o reconhecimento de atipicidade da conduta.
Provas confirmaram autoria e materialidade
Segundo o acórdão, a condenação está amparada em conjunto probatório robusto, composto pela palavra firme da vítima, depoimentos de policiais e imagens das câmeras de segurança do estabelecimento.
Os registros visuais demonstraram que o acusado abordou clientes de forma intimidatória, inclusive empurrando a vítima para o interior do veículo e ordenando que permanecesse em silêncio.
Conduta ultrapassou fase preparatória
A defesa sustentava que o comportamento se restringiu a atos preparatórios, o que afastaria o crime de roubo.
O Tribunal, contudo, entendeu que houve início de execução do delito, com emprego de grave ameaça, sendo a consumação impedida por circunstâncias alheias à vontade do agente, notadamente a intervenção de um funcionário do estabelecimento.
Dessa forma, ficou caracterizada a tentativa nos termos do artigo 14, inciso II, do Código Penal.
Palavra da vítima teve especial relevância
O acórdão destacou que, em crimes patrimoniais, a palavra da vítima possui relevante valor probatório quando coerente e corroborada por outros elementos, como ocorreu no caso analisado.






