Prova segura afasta absolvição e mantém condenação por porte ilegal de arma com numeração suprimida

Campo Grande/MS, 3 de fevereiro de 2026.

Por redação.

Depoimentos policiais e apreensão do revólver sustentam decreto condenatório.

A Justiça manteve a condenação de M. A. P. pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, ao concluir que o conjunto probatório é consistente e suficiente para comprovar autoria, materialidade e dolo, afastando qualquer incidência do princípio do in dubio pro reo.

Por unanimidade, foi negado provimento ao recurso da defesa, que buscava absolvição, redução da pena-base, isenção de multa e substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos.

Arma localizada após indicação do próprio réu

Consta dos autos que, durante diligência em imóvel rural, policiais foram informados pelo próprio acusado de que possuía uma arma de fogo, indicando o local onde ela estava guardada. No endereço, foi apreendido um revólver calibre .38 com numeração suprimida.

Os depoimentos dos policiais responsáveis pela abordagem foram colhidos na fase investigativa e ratificados em juízo, sob o crivo do contraditório. Para o colegiado, inexistem indícios de que os agentes tenham agido de forma parcial ou com intuito de incriminar injustamente o acusado.

Prova policial como elemento idôneo

O acórdão ressaltou que a jurisprudência admite os depoimentos de policiais como meio de prova válido, desde que em consonância com os demais elementos dos autos, o que ocorreu no caso concreto.

Além da prova oral, a materialidade foi demonstrada por auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de apreensão e laudo pericial que confirmou as características da arma.

Pena-base já no mínimo legal

A defesa também pleiteou redução da pena-base, mas o pedido sequer foi conhecido, pois a sanção já havia sido fixada no patamar mínimo previsto em lei: três anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa.

Quanto à multa, os desembargadores pontuaram que se trata de imposição legal, não sendo possível afastá-la ou isentá-la sem violação ao princípio da legalidade.

Duas penas restritivas são obrigatórias

Outro pedido defensivo foi a substituição da pena privativa de liberdade por apenas uma restritiva de direitos. O colegiado, contudo, esclareceu que, em condenações superiores a um ano, a legislação determina a substituição por duas restritivas de direitos ou por uma restritiva e multa, inexistindo respaldo legal para a pretensão defensiva.