Campo Grande/MS, 7 de novembro de 2025.
Por redação.
Decisão segue entendimento do STJ que permite extensão do benefício a casos ainda sem trânsito em julgado
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, em juízo de retratação, remeter ao Ministério Público os autos de processo em que L. S. C. foi condenado por furto qualificado, para que o órgão se manifeste sobre a possibilidade de propor Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). A decisão segue o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Tema 1098, que reconheceu a retroatividade da norma prevista no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
O caso teve relatoria da desembargadora Elizabete Anache e foi julgado em sessão virtual no dia 24 de outubro de 2025. O réu havia sido condenado a 2 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto, pena substituída por medidas restritivas de direitos, além de 14 dias-multa, pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, incisos I e IV, do Código Penal).
Em 2021, a mesma Câmara havia negado a aplicação do ANPP, por entender que o benefício só poderia ser proposto antes do recebimento da denúncia. No entanto, após o julgamento do STJ em outubro de 2024, o colegiado revisou sua posição. Segundo o novo entendimento, o acordo pode ser aplicado também em processos em curso sem trânsito em julgado, por se tratar de norma mista e mais benéfica ao réu.
No voto, a relatora destacou que o réu confessou o crime e que a pena fixada se enquadra nos limites legais do instituto.
A decisão foi unânime.






