Campo Grande/MS, 22 de agosto de 2025.
Por redação.
Colegiado aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu acusado por falta de provas seguras de autoria e materialidade.
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso interposto por L.O.S., reformando a sentença de primeiro grau e absolvendo o réu da acusação de estupro de vulnerável (art. 217-A do Código Penal).
Segundo a denúncia, os fatos teriam ocorrido entre os dias 10 e 15 de agosto de 2012, em Nioaque/MS.
O caso só foi comunicado à polícia em março de 2013, pela mãe da adolescente. O exame de corpo de delito, realizado meses após os supostos fatos, constatou conjunção carnal não recente, mas não foi conclusivo quanto à autoria do delito.
Na apelação, a defesa sustentou a inexistência de provas capazes de embasar a condenação, destacando contradições nos depoimentos, a ausência de dano psicológico comprovado em laudo produzido anos depois e a negativa da própria vítima em registrar a ocorrência na época. Além disso, ressaltou que a identificação do acusado teria ocorrido de forma duvidosa, a partir de confusão entre nomes feita apenas nas alegações finais.
A 1ª Câmara Criminal acolheu os argumentos defensivos e entendeu que as fragilidades probatórias impedem a manutenção da condenação. Aplicando o princípio do in dubio pro reo, o colegiado absolveu L.O.S., nos termos do artigo 386, incisos V e VI, do Código de Processo Penal, por ausência de provas seguras da materialidade e da autoria.
A defesa foi conduzida pelo advogado Caio Cesar Pereira de Moura Kai







