Campo Grande/MS, 13 de agosto de 2025.
Por redação.
1ª Câmara Criminal rejeita pedido de absolvição e questionamento sobre ANPP; decisão foi unânime
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou, por unanimidade, recurso interposto por F.A.S., condenado a um ano de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, pelo crime de receptação. O réu foi flagrado em posse de uma picape com registro de roubo em Diadema (SP), chassi e motor adulterados, placas incompatíveis e bancos traseiros ausentes.
A defesa sustentava que deveria ser oportunizada nova análise do Ministério Público sobre a possibilidade de acordo de não persecução penal (ANPP) e pleiteava absolvição com base no princípio do in dubio pro reo. O relator, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, destacou que o ANPP não é direito subjetivo do acusado, mas faculdade do Ministério Público, cabível apenas quando preenchidos todos os requisitos legais. No caso, o parquet negou a proposta por constatar registros criminais anteriores e conduta reiterada, e a defesa não impugnou essa decisão no momento oportuno, o que acarretou preclusão.
Quanto ao mérito, o colegiado entendeu que a materialidade e a autoria estavam devidamente comprovadas por provas documentais, testemunhais e circunstanciais, incluindo depoimentos de policiais militares que, após denúncia anônima, encontraram o veículo na residência do réu. Segundo os agentes, o próprio acusado admitiu suspeitar da origem ilícita do automóvel.
Para o tribunal, a versão defensiva de que o veículo estava apenas para conserto carecia de respaldo probatório e apresentava contradições, não afastando a certeza da prática do crime previsto no artigo 180 do Código Penal.
Com isso, a 1ª Câmara Criminal manteve integralmente a condenação e rejeitou todos os pedidos da defesa.







