Campo Grande, 25 de junho de 2025.
Decisão reconhece direito à dignidade no parto e aplica normas internacionais de proteção à mulher privada de liberdade.
Por redação.
No interior do Mato Grosso do Sul, uma decisão da 1ª Vara Criminal de Ponta Porã marcou um avanço importante no reconhecimento dos direitos das mulheres em privação de liberdade. Uma gestante de 37 semanas, em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, teve concedido o direito de suspender temporariamente o uso do equipamento até 120 dias após o parto.
A mulher, que vinha cumprindo a medida com boa conduta e havia recém realizado o último exame pré-natal, teve sua defesa baseada em tratados internacionais como as Regras de Bangkok e as Regras de Mandela, ambos instrumentos das Nações Unidas que orientam o tratamento digno de mulheres presas, especialmente em períodos como a gestação e o puerpério.

A advogada Herika Ratto, que atuou no caso ao lado do também defensor Arilthon José Sartori Andrade Lima, explica que o pedido foi construído com base jurídica sólida, mas também com sensibilidade às particularidades do caso:
“A atuação da defesa foi pautada em fundamentos jurídicos sólidos, mas também em empatia e no olhar atento às normas internacionais que o Brasil se comprometeu a seguir.”
Segundo a defesa, ainda que a tornozeleira não seja um instrumento de contenção tradicional como algemas, seu uso no contexto do parto compromete o princípio da dignidade humana, podendo ainda representar risco à integridade física da mulher e do bebê, diante da interferência em equipamentos médicos.
“Com sensibilidade e técnica, invocamos as Regras de Bangkok, as Regras de Mandela e a própria Constituição Federal, traduzindo em palavras o que o sistema tantas vezes ignora: a experiência feminina do encarceramento”, afirma Ratto.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que havia respaldo legal e humanitário suficiente para autorizar a suspensão temporária da tornozeleira. Determinou ainda que a mulher se reapresente à Central de Monitoramento até 120 dias após o parto, para reinstalação do equipamento, e que a defesa informe a data do nascimento no prazo de até 10 dias.
Para Herika Ratto, a decisão vai além do processo judicial.
“Essa decisão representa um avanço civilizatório dentro do processo penal”, avalia.
Ela ressalta que o reconhecimento da mulher como sujeito de direitos deve ser inegociável, mesmo quando ela está sob medida cautelar.
Nesse sentido, a decisão também aponta para um Judiciário que começa a aplicar, de forma mais concreta, a perspectiva de gênero em suas análises e sentenças.






