Advogado vence ex-agente de jogador Richarlison em disputa por mansão no RJ

Campo Grande, 17 de junho de 2025.

Fonte: Conjur

A Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. Já a Súmula 7 da mesma corte determina que o simples pedido de reexame de prova não justifica a interposição de recurso.

Esses foram os fundamentos usados pela 3ª Turma do STJ para, por unanimidade, negar provimento a recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu o direito de posse do advogado Willer Tomaz a uma mansão, em Angra dos Reis, no litoral fluminense.

A decisão encerra a disputa por um imóvel avaliado em R$ 10 milhões entre o advogado e a Sport 70 — empresa do ex-empresário do jogador Richarlison — e pelo deputado estadual, Alencar Silveira (PDT-RJ). Ambos alegavam aquisição regular do local mediante acordo com terceiros.

Ao analisar o caso, o relator da matéria, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, confirmou o entendimento do TJ-RJ que, a partir das provas documentais analisadas, apontou que que os contratos firmados por Willer Tomaz para aquisição dos direitos sobre o imóvel foram respaldados por cláusulas claras e devidamente formalizadas.

Por fim, o julgador explicou que que não cabe revisão de cláusulas já analisadas pelas instâncias inferiores, tampouco rediscussão de fatos amplamente provados e apreciados, rejeitando as tentativas de deslegitimar a posse por meio de disputas entre os antigos sócios e terceiros não reconhecidos formalmente como titulares do direito.

“Nesse contexto, não há como afastar a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, visto que o acolhimento da pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação de cláusula contratual, procedimentos inviáveis ante a natureza excepcional da via eleita”, decidiu.

Willer Tomaz celebrou a decisão. Leia a nota:

“O advogado Willer Tomaz recebe de forma positiva a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu de forma unânime a legalidade e legitimidade da posse de um imóvel em Ilha Comprida, Angra dos Reis (RJ), consolidando o direito do atual proprietário e encerrando uma longa disputa judicial.

A Corte validou o contrato de aquisição, transferência e sub-rogação de direitos firmado com a antiga proprietária e autorizado pela SPU, bem como a boa-fé e a regularidade de toda a operação. A tentativa da empresa Sport 70 e de terceiros de anular o registro de transferência da posse foi rejeitada por falta de fundamentos jurídicos e documentais minimamente consistentes ou verossímeis. Ressalte-se que as pessoas envolvidas na tentativa de turbação e esbulho da posse na Ilha são alvos de investigações por possíveis irregularidades na ocupação e comercialização de imóveis na região, sofrendo ainda acusações de famosos por terem buscado locupletar-se financeiramente a partir de negócios na localidade. Durante todo o litígio, o advogado manteve postura transparente e agiu dentro da legalidade, cumprindo integralmente as obrigações contratuais e regularizando o imóvel junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Willer Tomaz – Advogado”

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Ag em REsp 2.806.596