Homem é condenado a 9 anos de prisão por duas tentativas de homicídio após provocar acidente alcoolizado

Campo Grande/MS, 26 de maio de 2025.

Julgamento ocorreu na sexta-feira

Por redação.

Landerson Correa Teixeira, de 38 anos, foi condenado, na última sexta-feira, à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do crime de tentativa de homicídio, por duas vezes. Ele dirigia alcoolizado e na contramão quando colidiu com uma motocicleta ocupada por duas pessoas, que sofreram lesões corporais.

Para-brisa ficou destruído e airbag foi acionado (foto: reprodução)

Durante o julgamento, o Ministério Público Estadual, representado pelo promotor de Justiça José Arturo Iunes Bobadilla Garcia, requereu a condenação do acusado nos termos da sentença de pronúncia: tentativa de homicídio, por duas vezes.

Por outro lado, a defesa técnica de Landerson, conduzida pelos advogados Antônio Cairo Frazão Pinto, Danithielly Teodoro e Maryane dos Santos Cruz, sustentou as seguintes teses para ambos os crimes:
I) absolvição por ausência de intenção ou de assunção consciente do risco; e
II) desclassificação, sob o argumento de que o réu teria agido de forma imprudente ou com imperícia.

O Conselho de Sentença, após assistir aos debates e analisar as provas, decidiu condenar o réu nos termos da sentença de pronúncia, conforme requerido pelo Ministério Público.

Reconhecida a prática do crime de tentativa de homicídio por duas vezes, o juiz de Direito Aluizio Pereira dos Santos, presidente da 2ª Vara do Tribunal do Júri, procedeu à fase de dosimetria da pena.

Foram realizadas duas dosimetrias, uma para cada vítima, em observância aos princípios da individualização e proporcionalidade da pena. A primeira, referente à vítima Edson Máximo, resultou na pena de 8 anos de reclusão. A segunda, referente à vítima Karis Marques, também resultou na pena de 8 anos.

Como Landerson praticou dois crimes com uma única ação, foi aplicada a regra do concurso formal, acrescentando-se 1/6 a uma das penas, por serem idênticas. Assim, o acusado foi condenado à pena total de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado.

 

Relembre o caso

Processo nº 0013675-51.2022.8.12.0001