Campo Grande/MS, 23 de maio de 2025.
Por redação.
Tribunal reconhece nulidade de decisão que havia convertido sanção alternativa em prisão sem prévia audiência de justificação, violando o contraditório e a ampla defesa.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento, nesta quarta-feira (22), a agravo em execução penal interposto pelo advogado Luiz Henrique Gonçalves Mazzini. A decisão suspende a conversão de pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade aplicada ao apenado e determina o retorno dos autos à Vara de Execuções Penais para a realização de audiência de justificação, ainda não promovida. O acórdão ainda não foi disponibilizado.
O caso trata da execução de sentença condenatória pelo crime de furto qualificado (art. 155, §4º, do Código Penal), com pena fixada em 2 anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. A sanção foi substituída por duas penas restritivas de direito, consistentes no pagamento de 1,5 salário mínimo cada, totalizando três salários mínimos parcelados em 12 vezes.
O agravante iniciou o cumprimento da pena em junho de 2021 e quitou cinco parcelas, mas deixou de pagar as demais. Intimado, permaneceu inerte, o que motivou pedido do Ministério Público para a conversão da pena em prisão, acatado pelo juízo da execução.
A defesa, no entanto, argumentou que a reconversão ocorreu sem a necessária audiência de justificação, ferindo o contraditório e a ampla defesa. Destacou que o apenado enfrentou dificuldades financeiras em decorrência de mudança de setor e redução salarial, além de problemas de saúde em sua família. Alegou ainda que ele não teve condições de buscar a Defensoria Pública a tempo, mas aguardava a designação da audiência para apresentar sua justificativa pessoalmente.
A defesa também sustentou que, mantida a pena restritiva, o apenado tem atualmente condições de quitar o saldo devedor, o que favoreceria sua ressocialização e evitaria os efeitos negativos do encarceramento, em consonância com as diretrizes das Regras de Tóquio da ONU.
Com a decisão, os autos retornarão à Vara de Execuções Penais para nova análise da situação, agora com a devida oitiva do apenado.







