Comunicado do CNJ sobre prazos processuais

Campo Grande/MS, 08 de maio de 2025.

Fonte: TJMS

A partir de 16 de maio, todos os prazos processuais serão contados pelas publicações no Diário de Justiça Eletrônico Nacional ou pelo Domicílio Judicial Eletrônico, sendo outras comunicações meramente informativas. Para saber mais, clique aqui.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul passou a utilizar os critérios de contagem de prazo do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) no último dia 15 de março. A mudança beneficia o jurisdicionado, que tem acesso ao Diário da Justiça dois dias antes do início da contagem do prazo processual, trazendo maior previsibilidade e segurança jurídica para advogados e demais operadores do Direito.
O Diário da Justiça é disponibilizado à 00h01 do dia anterior à data da publicação do DJEN e o prazo se inicia no dia seguinte ao dessa publicação. Pela nova regra, na prática, os advogados têm acesso às informações que estarão no Diário da Justiça um dia antes da data de publicação no DJEN, e os prazos processuais se iniciarão no dia útil seguinte ao da publicação no DJEN.
Com essa medida, o sistema SAJ certifica os prazos, conforme estabelecido nas Resoluções nº 455/2022 e nº 569/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplinam a utilização do Domicílio Judicial Eletrônico e do Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
A mudança garante a correta contabilização dos prazos processuais, conforme disposto no artigo 224, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil (CPC). De acordo com essa norma, a data de publicação corresponde ao primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico e a contagem do prazo, no primeiro dia útil seguinte ao da publicação.