Prova técnica redefine rumo de julgamento e Júri desclassifica acusação de tentativa de homicídio em Maracaju

Campo Grande/MS, 23 de abril de 2026.

Por redação.

Um caso que chegou ao Tribunal do Júri como tentativa de homicídio qualificado terminou com desclassificação da conduta após análise dos jurados, em julgamento realizado em Maracaju. O acusado, identificado como C. T. D., respondia à acusação de ter atacado a vítima com golpes de faca na região dos arcos costais.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos teriam ocorrido na noite de 16 de junho de 2024. A acusação sustentava que a vítima estaria dormindo dentro de um veículo no momento da agressão, circunstância que, em tese, dificultaria sua defesa e justificaria o reconhecimento da qualificadora.

Em plenário, a defesa  (formada pelas advogadas Fernanda Amarilio Gomes Balbuena, Herika Ratto e Elen Magro) adotou uma linha técnica voltada à leitura crítica das provas produzidas no processo. A principal tese apresentada foi a de legítima defesa, com ênfase na incompatibilidade entre a dinâmica narrada pela acusação e os elementos técnicos constantes nos autos.

De acordo com a argumentação defensiva, a localização da lesão não corroborava a versão de que a vítima estaria dormindo dentro do veículo no momento dos fatos. Além disso, sustentou-se a ausência de ânimo de matar, defendendo que a conduta teria sido estritamente defensiva.

De forma subsidiária, a defesa pleiteou a desclassificação para crime não doloso contra a vida, afastando também a qualificadora relacionada ao recurso que teria dificultado a defesa da vítima.

Na votação, o Conselho de Sentença apreciou inicialmente a tese de desclassificação. Por maioria de votos (4 a 1), os jurados acolheram a tese subsidiária, afastando o enquadramento como crime doloso contra a vida.

Com a decisão, o caso deixou a competência do Tribunal do Júri e resultou na revogação da prisão preventiva do acusado, que permanecia custodiado há quase dois anos.

Para a advogada Fernanda Amarilio Gomes Balbuena, o resultado reforça o papel do júri popular como instância de controle da narrativa acusatória. “A decisão evidencia, mais uma vez, o papel do Tribunal do Júri como espaço de controle da narrativa acusatória, onde a análise crítica da prova pode redefinir completamente o rumo de um processo”, afirmou.