STF: Vista suspende análise de restrição da OAB em lista sêxtupla de tribunal

Campo Grande, 24 de setembro de 2024.

Pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu julgamento no STF em que os ministros analisam regra da OAB envolvendo o Quinto Constitucional. A norma exige que o advogado candidato a compor listas sêxtuplas para tribunais tenha inscrição de mais de cinco anos na seccional da região do tribunal correspondente.

Ao propor a ADIn, a PGR alega que a Constituição Federal, ao disciplinar o chamado Quinto Constitucional, não restringe esse direito.

Até o momento, há dois votos pela inconstitucionalidade da exigência: o do relator, Dias Toffoli, e o de Alexandre de Moraes, que o acompanhou.

A ação

A ADIn foi proposta pela PGR e aponta a inconstitucionalidade de norma do Conselho Federal da OAB que impõe requisitos adicionais para advogados interessados em integrar listas sêxtuplas para nomeação aos tribunais, incluindo a comprovação de inscrição por mais de cinco anos no Conselho Seccional da OAB correspondente à região do tribunal.

A controvérsia girava em torno do art. 94 da Constituição, que determina os requisitos para advogados comporem um quinto dos lugares em tribunais regionais e estaduais. A norma da OAB, ao exigir a comprovação de inscrição de longa data no conselho seccional adequado, foi considerada uma restrição adicional não autorizada pela Constituição.

Foi questionado trecho do provimento 102/04, que foi alterado pelo provimento 139/10.

Voto do relator

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, considerou inconstitucional o trecho questionado. Segundo o ministro, a exigência restringe indevidamente a participação dos advogados no processo seletivo, impondo condições que não estão previstas na Constituição Federal.

S. Exa. enfatizou que a exigência contrariava o princípio da isonomia e a intenção da regra do Quinto Constitucional, que visa garantir a diversidade e a pluralidade nas Cortes.

O ministro também votou por modular os efeitos da decisão, determinando que a inconstitucionalidade só tenha efeito a partir da data de publicação da ata do julgamento, ficando protegidas as nomeações e listas sêxtuplas já realizadas sob a vigência da norma antiga.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415872/stf-suspende-analise-de-restricao-da-oab-em-lista-sextupla-de-tribunal