Campo Grande/MS, 17 de setembro de 2024.
A Justiça deverá escutar, de maneira especializada, crianças e adolescentes nas ações de família em que se discuta alienação parental. Assim decidiu o CNJ ao aprovar, nesta terça-feira, proposta de ato normativo para instituir um protocolo que diferencia a escuta de depoimentos nestes casos. A iniciativa foi aprovada por unanimidade.
De acordo com o relator, conselheiro João Paulo Schoucair, o objetivo do protocolo é fornecer elementos seguros, científicos e humanitários, para amparar as autoridades judiciárias e auxiliares da Justiça na missão de reconhecer e garantir a condição de sujeito de direito das crianças e adolescentes.
A oitiva deve ser feita, esclareceu o conselheiro, não para que em seus ombros pese a obrigação de produzir provas, mas para que contribuam com a elucidação dos fatos, manifestação de opinião, e oportunidade de pedir ajuda, quando necessário.
“Não pretendemos salvar o mundo, mas sim pontilhar um caminho para a solução mais pacífica e humanizada desses conflitos que nos afligem.”
O protocolo prevê diretrizes estabelecidas em estudos científicos atualizados com o conhecimento prático dos profissionais envolvidos nessa temática. Entre as recomendações estão as que os pais ou cuidadores não estejam presentes na sala de audiência, para que a criança não fique constrangida e possa fazer seu relato de forma mais independente.
Sugere-se também que os profissionais estimulem os jovens a falarem sobre suas experiências familiares a partir de questões abertas, e que sejam abordadas questões positivas ou neutras, além dos pedidos de esclarecimentos sobre situações específicas.
O protocolo ressalta a importância de se analisar com cautela se a criança ou o adolescente manifesta preferência por um cuidador devido a um possível medo que sente em relação ao outro, se culpa algum dos cuidadores pelo divórcio ou ter abandonado a família, ou se percebe algum dos cuidadores como fragilizado.
É destacado também no protocolo buscar identificar se existe risco de estar havendo violência doméstica e familiar contra ela. “É importante ficar atento quando a criança expressar uma forte preferência por um dos cuidadores e fizer somente reclamações sobre o outro. Esse tipo de polarização pode ser indicativo de atos alienação parental ou bullying parental ou distanciamento realista, que ocorre quando existe uma justificativa real para a criança rejeitar o contato ou a convivência com um dos cuidadores”, consta no texto.
Grupo de trabalho
O protocolo é fruto do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria Presidência CNJ 359/22, destinado à elaboração de diretrizes para a escuta especializada e depoimento especial nesses casos.
O grupo foi encabeçado pela ministra Nancy Andrighi, do STJ, e formado por representantes do CNJ, juízes de 1º e 2º graus, defensores públicos, advogados, assessores jurídicos, assistentes sociais e psicólogos. Entidades civis, acadêmicos, instituições dedicadas às questões de direito de família e de crianças puderam contribuir com a elaboração do protocolo por meio de debates e sugestões.
Coordenador adjunto do GT e relator da matéria, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que as diretrizes apresentadas à comunidade jurídica contribuem para que o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente seja concretizado.
Processo: 0003971-80.2024.2.00.0000
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/415434/cnj-aprova-escuta-especializada-em-processos-de-alienacao-parental