Campo Grande/MS, 05 de setembro de 2024.
TRF da 3ª região determinou que o INSS recalculasse a renda mensal inicial de uma aposentadoria por invalidez, aplicando a legislação anterior à EC 103/19. Embora o benefício tenha sido concedido em 2022, a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma da Previdência.
Os magistrados da 10ª turma consideraram a data de início da doença para determinar o método de cálculo, baseando-se em perícia judicial que confirmou que a autora sofria de transtorno depressivo recorrente desde 2011 e estava incapacitada para o trabalho desde março de 2012.
De acordo com o juiz Federal convocado Marcus Orione, relator do processo, se a incapacidade laboral ocorreu antes da EC 103/19, o benefício deve ser recalculado conforme as regras anteriores, conforme o art. 36, parágrafo 7º, do decreto 3.048/99, em respeito ao princípio do direito adquirido.
A autora havia recebido auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Após o término do benefício, ela recorreu à Justiça, apresentando documentos que comprovavam o agravamento de sua condição.
Embora o juízo da 3ª Vara Federal de Santos/SP tenha concedido aposentadoria por incapacidade permanente com base nas regras da EC 103/19, a autora solicitou ao TRF-3 a exclusão da aplicação dessas normas para fixar o valor do benefício.
O relator destacou que o direito aos benefícios por incapacidade é adquirido com o surgimento da doença, independentemente de o benefício ter sido inicialmente provisório ou definitivo.
Assim, a 10ª turma, por unanimidade, fixou a renda mensal da aposentadoria com base nas regras anteriores à reforma da Previdência.
O Tribunal não divulgou o número do processo.
Com informações do TRF-3.
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414731/trf-3-garante-aposentadoria-por-invalidez-com-calculo-antes-da-reforma