Campo Grande/MS, 06 de setembro de 2024.
Desde a publicação da Lei 14.550/2023, que alterou a Lei Maria da Penha, o arquivamento do inquérito policial não impede a concessão e a continuidade de medidas protetivas de urgência. A norma mais recente também estabeleceu que tais medidas vigoram enquanto persistir o risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher.
Assim, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo restabeleceu medidas protetivas de urgência a uma mulher em situação de violência doméstica, mesmo após o arquivamento do inquérito policial que investigava o caso.
Mais tarde, a Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Vila Prudente, em São Paulo, revogou as medidas, devido ao arquivamento do inquérito.
Em seguida, a vítima acionou o TJ-SP, pediu o restabelecimento das medidas e destacou que seu irmão tem um histórico de violência contra ela desde a infância, o que evoluiu para abusos (sexuais e psicológicos) e ameaças.
O magistrado levou em conta “a excepcionalidade do caso concreto”, com fatos recentes somados ao longo histórico de violência doméstica e familiar.
O escritório Mattos Filho atuou em defesa da vítima.
Processo 2180168-26.2024.8.26.0000
Fonte: https://www.conjur.com.br/2024-set-05/tj-sp-restabelece-medidas-protetivas-mesmo-apos-arquivamento-do-inquerito/